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Governo e Prefeitura avançam na realização da decoração natalina em Cruzeiro do Sul

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MPF obtém condenação da operadora Oi e da empresa Elsys por propaganda enganosa do plano ‘Oi TV Livre HD’

MPF obtém condenação da operadora Oi e da empresa Elsys por propaganda enganosa do plano ‘Oi TV Livre HD’

Empresas também deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu que as empresas Oi Móvel e Elsys Equipamentos Eletrônicos fizeram publicidade enganosa ao comercializarem o plano de TV por assinatura denominado ‘Oi TV Livre HD’ e as condenou a alterar toda publicidade do serviço e informar corretamente o prazo de validade do acesso gratuito a canais – fechados, obrigatórios, cortesia, do assinante ou outros cuja gratuidade tenha prazo de validade –, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça também atendeu ao pedido do MPF e obrigou as empresas a incluir o prazo de validade do acesso gratuito aos canais na embalagem de todos os aparelhos relacionados ao serviço Oi TV Livre, logo abaixo do texto publicitário ‘Canais HD sem mensalidade’. Esta informação também deverá estar no site e nos demais meios de publicidade do serviço. De forma alternativa, as empresas poderão substituir o texto por outro que não induza o consumidor à ideia de gratuidade permanente.

Dano moral – A sentença também condenou as duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão da veiculação de publicidade enganosa, condenando a Oi Móvel a pagar R$ 70 mil e a Elsys R$ 30 mil. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Ao analisar a ação, a Justiça rechaçou todas as considerações feitas pela empresa Oi sobre a migração do sinal analógico para o digital, afirmando que “não está em discussão a possibilidade legal de efetuar cobranças pelos canais abertos”. Para a Justiça, cabe averiguar se os consumidores foram de fatos informados sobre o prazo de validade, previamente à contratação, ou se houve publicidade enganosa neste ponto, e de consequência, se houve violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que é direto básico a informação adequada e clara para os consumidores.

Apesar da empresa Oi defender que nem todos os dados presentes no artigo 37 do CDC, que dispõe sobre propaganda enganosa, devam constar nas peças publicitárias quando esta traz todos os caracteres essenciais à escolha do consumidor, o que está em discussão é justamente a ausência de elementos suficientes para o livre consentimento do contratante, no que diz respeito ao texto publicitário intitulado ‘Canais HD sem mensalidade’, estampado na embalagem do produto, aliado ao nome do serviço ‘Oi TV livre HD’.

O fato de a informação constar expressamente no contrato de adesão, segundo a Justiça, não afasta o potencial de engano, o que ficou demonstrado pela elevada quantidade de reclamações existentes contra a Oi neste mesmo sentido. “Como se vê, nem mesmo o contrato é inteligível quanto ao termo final imposto pela empresa à gratuidade divulgada nos veículos de comunicação (a exemplo da embalagem do produto e do próprio nome do serviço). Observa-se que sequer consta no dispositivo a menção a ‘canais abertos’, havendo margem para dúvidas quanto à futura cobrança em relação a estes”, diz trecho da sentença.

Falta de prova – Apesar da empresa Oi ter esclarecido que o prazo de validade da gratuidade do sinal de TV aberta é um dado “amplamente divulgado, informado ao consumidor no momento da contratação”, não foram apresentadas provas desta alegação. “Portanto, a Oi Móvel S/A não logrou demonstrar a ciência inequívoca do consumidor sobre a existência de prazo para a gratuidade no ato da contratação, restando evidenciado, por outro lado, a exposição de consumidores a texto publicitário apto a induzi-los a erro, tanto em vista da informação constante na embalagem do produto (‘Canais HD sem mensalidade’) quanto em relação ao próprio nome do serviço (‘Oi TV Livre HD’)”, indica a sentença judicial.

Já a defesa apresentada pela empresa Elsys alegou que em momento nenhum teria omitido quaisquer outras informações disponíveis à época e que a embalagem do produto não previa que a disponibilização dos canais se daria de forma perpétua pela operadora. Para a Justiça, a partir do momento que empresa disponibilizou na própria embalagem do aparelho a mensagem ‘Canais HD sem mensalidade’, foi criado um vínculo com os danos retratados na ação. “A embalagem do receptor de sinal por ela fabricado noticiava expressamente a ausência de mensalidade, não tendo a ré juntado qualquer documento que a exima da responsabilidade pelas informações ali registradas”, apontou a Justiça.

A ação – Na ação civil pública ajuizada pela procuradora Mariane Guimarães em agosto de 2021, o MPF demonstrou que, entre os anos de 2019 e 2021, houve um grande número de reclamações que relatavam a falta de transparência na prestação deste serviço específico. Nas reclamações, os usuários afirmavam que, no anúncio publicitário presente na caixa dos receptores fornecidos pela Elsys e quando da contratação do plano que dá direito de acesso aos canais abertos fornecidos pela Oi, não havia informações sobre a existência de um prazo de validade pré-determinado para o fornecimento do serviço, tampouco que, para permanecer com os canais, deveriam contratar, posteriormente, qualquer outro plano da operadora.

De acordo com a autora da ação, o serviço ‘Oi TV Livre HD’ era oferecido no mercado por meio de um sistema de parceria firmado entre as duas empresas, no qual o cliente, ao comprar o receptor oferecido pela Elsys, automaticamente tem direito aos canais abertos em HD oferecidos pela Oi. O consumidor poderia ainda, de forma facultativa, optar pela contratação de qualquer dos planos oferecidos pela Oi para obter acesso à programação fechada. Conforme a publicidade das empresas, o serviço era oferecido sem mensalidades, custos adicionais ou sujeição a contratação de pacotes extras. A contraprestação dos consumidores pelo serviço era devidamente especificada no ato de adesão ao contrato, limitando-se, apenas, ao pagamento do preço de instalação do receptor e da antena fornecida pela Elsys, cujo valor cobrado era de aproximadamente R$350 na época.

Após determinado período, os consumidores eram surpreendidos por uma mensagem que o sistema estava inativo. Ao contatar a Oi, eram informados que, para a restituição do sinal, era necessária a contratação de um plano anual.

Prorrogação da gratuidade - A sentença judicial também determinou que a operadora Oi prorrogue o acesso gratuito aos canais, pelo prazo mínimo previsto em contrato, aos usuários que formalizarem reclamações contra a cobrança efetuada pela empresa, por acreditarem se tratar de serviço gratuito.

A Justiça Federal determinou prazo de até 60 dias para análise, pela empresa, das reclamações pendentes. O consumidor que se sentir lesado – ou aqueles que tiveram as reclamações apresentadas já indeferidas – podem formalizar reclamação nos canais de atendimento da empresa pelo prazo de até cinco anos depois que a ação civil pública transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A sentença também obriga a empresa a cancelar eventuais dívidas geradas contra os consumidores que formalizaram as reclamações ao mesmo tempo que assegura a prorrogação do acesso gratuito.

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