Rio Branco, AC 23 de agosto de 2026 17:28
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Sob suspeição

Após o Data Control Instituto de Pesquisa registrar uma pesquisa no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os partidos adversários da candidatura da governadora Mailza Assis (PP), sentiram o cheiro de quimado e acionaram a Corte Eleitoral para solicitar averiguações acerca do registro da pesquisa que o instituto programa divulgar na data de amanhã, 23.

Tese

O motivo do questionamento seria a ligação da empresa de pesquisas com o governo do Acre. Os grupos políticos denunciam o fato de José Denis Moura dos Santos, fundador do Data Control, fazer parte do governo do Acre, tendo sido nomeado ainda na administração Gladson Cameli (PP), status que ora mantém, exercendo a mesma função de cargo comissionado na gestão da governadora Mailza Assis(PP)

Evidências

Segundo articulador político ligado à candidatura que disputa o Palácio Rio Branco em outubro próximo, o “fundador e porta-voz do Data Control ocupa cargo de confiança no governo”. Outro fato que estaria chamando a atenção dos opositores de Mailza, seria a questão de o “instituto não aparecer na lista de empresas regulares do CONRE-7”. Opositores destacam que José Denis ocupa cargo de diretor na gestão estadual e, ao mesmo tempo, está diretamente ligado ao Data Control, instituto que realiza pesquisas sobre a eleição para governador. Quer dizer, ele pesquisa, avalia e divulga os números do governo que faz parte.

Batendo escanteio e cabeceando

Ainda segundo o dirigente, “Essa ligação coloca em dúvida a confiança nas pesquisas do Data Control. Afinal, o instituto avalia o desempenho da candidata do mesmo governo que paga o salário de um de seus fundadores e principais representantes”, dispara um dirigente de partido de oposição. Em fevereiro deste ano, uma pesquisa do Data Control mostrou Mailza com 18,3% e Tião Bocalom com 18%. A diferença foi de apenas 0,3 ponto percentual. Como a margem de erro era de 3,5 pontos, os dois estavam tecnicamente empatados.

Inflando

E continua o dirigente: “Mesmo assim, o resultado foi divulgado com destaque para o suposto crescimento de Mailza e para sua chegada ao segundo lugar. Agora, uma nova pesquisa do Data Control está sendo realizada. O levantamento, pago pelo próprio instituto ao custo declarado de R$ 20 mil, deverá ser divulgado neste domingo, 23. Foram ouvidos 1.620 eleitores em 20 municípios. Qual será o destaque desta vez?”, questiona articulador de um dos candidatos de oposição ao grupo político que ocupa o governo do Acre.

Nuvem

Litigância

A desconfiança dos grupos políticos antagônicos à administração estadual pilotada pelo Progressistas poderá gerar uma série de ações judiciais após a divulgação dos números pelo Data Control. As bancas de advogados das coligações partidárias estariam sendo acionadas para questionar a legitimidade do levantamento encomendado pelo próprio instituto de pesquisa. Agora, é esperar pela chiadeira dos insatisfeitos com o levantamento feito em 20 dos 22 municípios do Estado.

Extrapolando

A propósito do pedido de intervenção da Justiça Eleitoral para colocar freios na disputa rumo ao Palácio Rio Branco, o partido Democracia Cristã, que faz parte da coligação que dá sustentação à candidatura do senador Alan Rick (Rep), protocolou na última quarta-feira, 19 de agosto, no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), representação contra a governadora e candidata à reeleição Mailza Assis da Silva (Progressistas) e cinco integrantes das estruturas de comunicação e trânsito do Estado.

A margem da lei

Autuada sob o nº 0600616-79.2026.6.01.0000, a ação acusa os representados de conduta vedada a agente público e abuso de poder político. O processo está sob relatoria da desembargadora Denise Castelo Bonfim. A acusação envolve uma caminhada no Mercado da Estação Experimental, em Rio Branco, com participação do ex-prefeito Marcus Alexandre. Segundo a representação, servidores públicos teriam trabalhado no evento, em horário de expediente, na produção e divulgação de material eleitoral.

Personagens

Os servidores públicos citados são Carlos André Alves Pereira, Francisco Lucena da Costa Neto e Franklin Lima da Costa, da Secom; Renata Brasileiro de Moura Furtado, diretora DAE-2 da secretaria; e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

Ação vedada

Regramento

O partido pede o reconhecimento de violação dos incisos I, II e III do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que vedam, em benefício de candidato, o uso de bens públicos, materiais e serviços custeados pelo governo e a cessão de servidores durante o expediente. A representação pede multa de 5 mil a 100 mil Ufirs. O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil.

Tramitação

O PJe registra a autuação em 19 de agosto, às 19h34min28s. No dia seguinte, houve juntada de certidões, redistribuição por sorteio, juntada e expedição de mandado. Às 17h39min44s, o sistema registrou: “Recebido o Mandado para Cumprimento”.

Condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou ontem, sexta-feira, 21, o cumprimento imediato da cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques como policial rodoviário federal.

A ordem foi dada após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir esclarecimentos sobre o alcance da perda do cargo público determinada na condenação do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Trânsito em julgado

Moraes afirmou que a questão já foi definitivamente julgada pela 1ª Turma e que, no caso de Vasques, a perda do cargo alcança sua condição de inativo e resulta na cassação da aposentadoria. Silvinei foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, sendo 22 anos de reclusão e dois anos e seis meses de detenção. Também recebeu pena de 100 dias-multa, cada um fixado no valor de um salário mínimo.

Finalização

Além da pena de prisão, a 1ª Turma do STF havia determinado a perda do cargo público de Vasques. O acórdão foi publicado em 12 de março de 2026 e, segundo a decisão desta sexta, transitou em julgado em 23 de abril, encerrando a possibilidade de discussão da questão pelas vias recursais ordinárias naquele processo.

Inteiro teor

“Determino o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de Policial Rodoviário Federal.”

De acordo com a decisão, os advogados sustentaram nos embargos de declaração que o acórdão apresentaria omissão, obscuridade e contradição ao determinar a perda do cargo de “policial rodoviário federal aposentado”.

Filigranas

Moraes afastou o argumento. “A utilização da expressão ‘policial rodoviário federal aposentado’ é meramente descritiva da situação funcional do réu no momento do julgamento. O efeito jurídico decretado é a cassação da aposentadoria”, registrou o ministro no voto citado na nova decisão.

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