Rio Branco, AC 7 de setembro de 2026 16:02
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Rio Branco recebe quase R$ 1,5 milhão do governo federal para enfrentar desastres

Recurso foi autorizado pelo Ministério da Integração e será repassado em parcela única para ações de Proteção e Defesa Civil na capital acreana

Rio Branco vai receber R$ 1.495.798,40 do governo federal para ações de resposta a situações de emergência e desastres. O repasse foi autorizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (4).

O recurso será transferido em parcela única e deverá ser utilizado exclusivamente pela Prefeitura de Rio Branco nas ações de Proteção e Defesa Civil previstas na solicitação encaminhada ao governo federal.

A verba está vinculada ao pedido registrado pelo município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma utilizada para formalizar solicitações de apoio federal em situações de emergência e calamidade.

Portaria não detalha ações que serão realizadas

Apesar de autorizar o repasse, a portaria publicada no DOU não especifica quais medidas serão executadas pela Prefeitura de Rio Branco com os recursos.

O dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente nas ações apresentadas pelo município na solicitação encaminhada ao governo federal, dentro das finalidades previstas para resposta a desastres.

A utilização da verba, portanto, deverá seguir o planejamento apresentado pela prefeitura no processo de solicitação do auxílio federal.

Prefeitura terá 180 dias para executar recursos

A Prefeitura de Rio Branco terá 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, para executar as ações previstas.

Depois desse período, o município deverá prestar contas ao governo federal sobre a aplicação dos recursos recebidos.

Encerrado o prazo para execução, a prefeitura terá ainda 30 dias para apresentar a prestação de contas final.

A regra também prevê que a contagem do prazo de execução poderá ter como referência a data do último pagamento, caso ele ocorra antes do término dos 180 dias estabelecidos.

A portaria foi assinada por Paulo Roberto Farias Falcão, secretário nacional substituto de Proteção e Defesa Civil, e entrou em vigor na própria data de sua publicação.