Representação aponta possível conduta vedada em ano eleitoral e pede multa máxima de R$ 106,4 mil; governadora terá cinco dias para apresentar defesa
Partidos que integram a aliança de apoio à pré-candidatura de Alan Rick ao governo do Acre acionaram a Justiça Eleitoral contra a lei sancionada pela governadora Mailza Assis que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adquiridos entre os dias 1º e 30 de agosto por pessoas físicas.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em sessão remota, foi apresentada pelo Poder Executivo com o objetivo de estimular a comercialização de veículos durante as nove noites da Expoacre.
Republicanos, Novo, Avante e PSD, porém, sustentam que a concessão do benefício em ano eleitoral pode configurar conduta vedada pela legislação. A representação tem como base o artigo 73, § 10, da Lei das Eleições, que restringe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
A governadora foi intimada e terá cinco dias para apresentar sua defesa. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Partidos que questionam também votaram a favor da medida
A representação, no entanto, ocorre em um cenário político que envolve os próprios partidos autores da ação. O Republicanos, por exemplo, possui três deputados estaduais que votaram favoravelmente ao projeto: Tadeu Hassem, Eduardo Ribeiro e Gene Diniz.
O Partido Novo também participou da votação por meio do deputado Emerson Jarude, que igualmente votou a favor da matéria.
Apesar disso, os partidos sustentam que a iniciativa e a posterior sanção da lei pela governadora podem caracterizar uma vantagem indevida em período eleitoral.
Na ação, os autores afirmam que a medida não se enquadra nas exceções previstas pela legislação. “Não se trata de programa social, de situação de calamidade ou de estado de emergência”, argumentam.
Segundo a representação, a norma criou uma “exoneração tributária temporária e generalizada” justamente durante o período de realização da Expoacre, evento promovido pelo governo estadual.
Ação cita decisões anteriores do TSE
Os partidos também recorrem a precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar o pedido. Entre os casos citados está uma decisão relacionada às eleições de 2012, no Paraná, quando uma lei de iniciativa do então prefeito concedeu isenção tributária.
Na ocasião, o TSE reconheceu a ocorrência de conduta vedada em razão da concessão do benefício durante o ano eleitoral.
No caso do Acre, a responsabilidade é atribuída diretamente a Mailza Assis, sob o argumento de que a governadora encaminhou o projeto à Assembleia e, posteriormente, sancionou a legislação.
“Trata-se, portanto, da agente pública responsável pela iniciativa e pela sanção da norma que instituiu a vantagem”, afirma a representação apresentada à Justiça Eleitoral.
Partidos pedem anulação da isenção e multa máxima
Além do reconhecimento de eventual conduta vedada, os partidos pedem ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que a isenção seja considerada nula e deixe de produzir efeitos.
A representação também solicita a aplicação da multa máxima prevista na legislação, de R$ 106.410.
O processo ainda não foi julgado. Até o momento, a governadora Mailza Assis tem cinco dias para apresentar sua defesa antes da análise dos pedidos pela Justiça Eleitoral.


