Lei sancionada por Mailza Assis cria índice para o IBS e amplia peso de população, educação e meio ambiente na distribuição dos recursos
A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, sancionou a Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026, que altera as regras para a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios e estabelece critérios para o repasse do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).
A medida modifica a Lei nº 3.532, de 2019, e adapta a legislação estadual ao processo de transição para o novo sistema tributário.
Pelas novas regras, 25% da arrecadação do ICMS e do IBS pertencente aos municípios continuará sendo distribuída conforme critérios definidos em lei. Os outros 75% constituirão receita do Estado. Também entram no cálculo valores de juros, multas e correção monetária incidentes sobre os impostos.
Novo índice define participação dos municípios no IBS
A principal novidade é a criação do Índice de Participação do Município no IBS (IPM/IBS), que será utilizado para estabelecer quanto cada prefeitura receberá dos recursos provenientes do novo imposto.
A composição do índice terá quatro critérios. A maior parcela, de 80%, será definida com base na população de cada município.
Outros 10% levarão em consideração a qualidade da educação municipal, a partir de indicadores relacionados à aprendizagem, evolução dos resultados, aprovação e equidade, considerando também o nível socioeconômico dos estudantes.
O componente ambiental responderá por 5% do índice. Metade desse percentual será calculada com base na área ocupada por unidades de conservação ambiental em cada município. A outra metade levará em conta a avaliação do município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), nos critérios relacionados ao meio ambiente.
Os 5% restantes serão divididos igualmente entre todos os municípios acreanos.
A legislação estabelece que, como regra, os cálculos deverão utilizar informações referentes ao ano anterior à apuração. Quando isso não for possível, poderão ser utilizados os dados mais recentes disponíveis.
Educação e preservação ambiental entram no cálculo
Com a nova metodologia, indicadores educacionais e ambientais passam a ter participação expressa na distribuição do IBS entre as prefeituras.
Os municípios deverão cadastrar, até 31 de março de cada ano, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação ambiental que deverão ser consideradas na composição dos índices.
Já a Secretaria de Estado de Educação e Cultura ficará responsável por apurar, publicar e informar o Índice de Qualidade da Educação.
Os órgãos estaduais deverão encaminhar ao Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS) as informações sob sua responsabilidade até 15 de junho de cada ano.
Conselho ganha novas atribuições
A lei também amplia as competências do CODIP/ICMS/IBS, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa.
Entre as atribuições estão a apuração e publicação anual dos índices de participação no ICMS e no IBS, o julgamento de impugnações apresentadas pelos municípios e a sugestão de mudanças em leis, decretos e portarias relacionados à distribuição dos recursos.
O conselho terá uma secretaria executiva vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e será presidido por um representante da pasta.
Os integrantes do CODIP/ICMS/IBS receberão 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Estado do Acre por reunião deliberativa da qual participarem, na forma de jetons. O pagamento será processado com base nas atas das reuniões.
Prefeituras poderão contestar os índices
A legislação também estabelece mecanismos de transparência e contestação dos cálculos. Os municípios terão acesso às informações e aos documentos utilizados para definir os índices, observadas as regras de sigilo fiscal.
Os índices provisórios de participação no ICMS e no IBS deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até 30 de junho de cada ano, juntamente com os demais indicadores utilizados na composição dos cálculos.
Após a publicação, as prefeituras poderão apresentar impugnações. O CODIP/ICMS/IBS terá prazo de até 60 dias para analisar os questionamentos e deverá publicar os resultados e os índices definitivos.
Na prática, a mudança cria uma metodologia específica para a distribuição do IBS e faz com que fatores como população, desempenho educacional e critérios ambientais passem a influenciar diretamente a parcela destinada a cada município acreano.


