Portaria da Vara da Infância determina acompanhamento obrigatório para menores de 16 anos e estabelece restrições de horário, fiscalização e proteção de crianças e adolescentes durante a feira
A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou a Portaria nº 3.234/2026, que estabelece as regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2026. As normas serão aplicadas entre os dias 1º e 9 de agosto, período de realização da feira no Parque de Exposições Wildy Viana, na capital acreana.
A medida, assinada pelo juiz Jorge Luiz, foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário da Justiça e tem como objetivo garantir a proteção de menores durante a programação do evento.
Menores de 16 anos só poderão entrar acompanhados
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com menos de 16 anos somente poderão acessar e permanecer na Expoacre se estiverem acompanhados dos pais ou de um responsável legal, independentemente do horário.
Também são reconhecidos como acompanhantes autorizados os detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas maiores de 18 anos autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento oficial com foto.
Já os adolescentes com 16 anos completos ou mais poderão frequentar o evento desacompanhados até meia-noite, desde que portem documento oficial de identificação com fotografia. Após esse horário, a permanência sem responsável não será permitida.
Organizadores terão de reforçar fiscalização
A portaria também determina que os organizadores dos shows e demais eventos públicos e privados realizados durante a Expoacre impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados quando exigido pelas normas.
Além disso, os responsáveis deverão afixar, em locais visíveis, informações sobre a classificação indicativa de cada espetáculo, garantindo que o público tenha acesso às orientações antes da entrada.
Proibição de álcool e avisos ao público
O documento reforça a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e quaisquer produtos capazes de causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos.
Outra determinação obriga a organização da Expoacre a realizar comunicados periódicos pelo sistema de som do Parque de Exposições, orientando o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, inclusive nos espaços destinados aos eventos privados realizados durante a feira.


