Rio Branco, AC 6 de junho de 2026 12:35
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Congressualismo dos interesses

Da promulgação da Constituição até os dias de hoje, a corrupção tem sido a marca da vida política. Aconteceu paulatinamente, tendo sua origem no seio da própria Assembleia Constituinte, quando se instaurou o princípio “franciscano” do “dando é que se recebe”.

Assim, a Assembleia Constituinte traz como mancha indelével a compra de votos pelo governo Sarney, visando a impor a vitória da Emenda Coletiva que instaurava o presidencialismo e os cinco anos de mandato.

Nasceu ali o Centrão, composto pelos constituintes anônimos que pouco participaram do processo de decisão, e obtiveram, no final dos trabalhos, a mudança do regimento instalando uma “revolução”, ao se admitir que uma Emenda de Capítulo assinada por 280 constituintes passava a ser o texto a ser votado, não vigorando apenas se rejeitado pela maioria absoluta. A emenda coletiva desfazia o trabalho anterior, para se dar voz à maioria silenciosa e pouco participativa.

Durante todo o processo constituinte, o sistema de governo parlamentarista prevaleceu até o surgimento da Emenda Coletiva do Presidencialismo, que fixava o mandato de cinco anos para presidente, inclusive para Sarney.

Foi feita a vontade constituinte em favor do presidencialismo e dos cinco anos para Sarney ao preço de canais de rádio e televisão. O ilustre professor Vinício A. de Lima, no Observatório de Imprensa, bem relata: “Durante muitos anos, as concessões de rádio e televisão foram usadas pelo Poder Executivo como moeda de barganha na política brasileira. O ápice dessa prática nefasta ocorreu durante a Constituinte de 198788, quando era ministro das Comunicações o hoje senador Antônio Carlos Magalhães (PFLBA) e se decidia a forma de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e a duração do mandato do então presidente da República, José Sarney. Pelo menos 91 parlamentares constituintes foram beneficiados com concessões de rádio ou televisão. Destes, 92,3% (84) votaram a favor do presidencialismo e 90,1% (82) votaram a favor do mandato de cinco anos para Sarney”.

A origem dos males está neste sistema de governo, filho espúrio da Constituinte, dando razão ao ditado de que “pau que nasce torto, morre torto”. Perdeu-se a chance de mudança no plebiscito de 1993, sendo a morte de Ulysses, então líder do parlamentarismo, um fator de peso em favor do presidencialismo.

No governo Fernando Henrique, a concessão de emendas parlamentares, então voluntárias, foi a forma adotada, mas reduzida, de cooptação deste Centrão composto por deputados cujo principal programa é se reeleger.

No primeiro governo Lula, minoritário no Congresso, formaram-se maiorias graças ao mensalão, com envelopes de dinheiro dados a parlamentares para compra de apoio político. Em seguida, constituiu-se o petrolão no governo Dilma, com desvio de fortunas para partidos políticos numa “agradável” acomodação entre empreiteiros, classe política e dirigentes de estatais.

Na Lava Jato, a persecução penal revelou corrupção gigantesca, mas eivada de erros processuais, a permitir a anulação dos processos e a narrativa falsa de vitimização dos corruptos.

Contudo, surgiu uma nova forma de os congressistas, especialmente do Centrão, abocanharem verba pública que garanta sua reeleição: as emendas parlamentares.

Em 2015, promulgou-se a Emenda Constitucional n.º 86 (art. 165, § 11), que tornou obrigatória a execução de verba de emenda parlamentar, aguilhoando o Executivo ao dar autonomia para o Congresso impor gasto em obra de interesse eleitoral do congressista, fora de qualquer planejamento administrativo. Mas veio o pior: as emendas do relator ou de bancada ou de comissão, que envia a verba diretamente ao município, sem liberação pelo ministério da área da obra (art. 166A), criando-se fonte de desvios, de incúria, de desperdício, em universo da ordem de R$ 60 bilhões.

No sistema atual, o relevante é garantir o maior efeito de emenda que distribui verba alimentando o reduto eleitoral. Para tanto, introduziu-se, indevidamente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a permissão de transferências voluntárias de verbas da União aos Estados e municípios, contra o disposto na lei eleitoral de 1997. Desse modo, liberaram a entrega de verba de emenda parlamentar em período eleitoral, em evidente afronta à moralidade.

O presidente corretamente vetou este artigo, pois é imoral e lesivo à igualdade eleitoral, mas com desfaçatez o Congresso rejeitou o veto presidencial. Imperante passou a ser a vontade do Legislativo, envolvendo apoio político de prefeitos e vereadores beneficiados com verbas doadas pelos congressistas, no limiar da eleição: não mais presidencialismo, mas “congressualismo”.

Perdeu-se o pudor: agora é a consagração da compra disfarçada de votos dos beneficiários da emenda parlamentar. A gula eleitoral chegou a constranger o presidente a não lutar pela manutenção do seu veto, pois emenda parlamentar às vésperas da eleição é eleição ganha.

Era impossível no sistema do “congressualismo dos interesses” tirar o doce da boca da criança. A fome de votos desfaz o senso moral.

Miguel Reale Júnior, advogado, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de letras, foi ministro da Justiça

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