Petição cita questionário registrado como da Perfil Pesquisas, sobreposição de campo com outro instituto e categorias de renda duplicadas no formulário da AC-03129/2026
A Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos (10), PSD (55), Novo (30) e Avante (70), que sustenta a pré-candidatura de Alan Rick ao governo do Acre, protocolou nesta quinta-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, representação com pedido de tutela de urgência para impugnação e suspensão da pesquisa eleitoral AC-03129/2026, registrada em 17 de agosto pela Data Control Instituto de Pesquisa Ltda. (CNPJ 02.170.847/0001-40), com 1.620 entrevistas e custo declarado de R$ 20 mil.
A ação, assinada pela banca que defende a coligação, tramita com pedido de distribuição por dependência a uma Petição Cível de fiscalização que será ajuizada concomitantemente para auditar também a pesquisa AC-09466/2026, da Perfil Pesquisas. No polo passivo está a Data Control. A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre figura como fiscal da lei.
O levantamento questionado, com coleta entre 17 e 23 de agosto e margem de erro de 2,4 pontos percentuais, apontou, segundo a petição, 34,9% das intenções de voto para a governadora Mailza Assis contra 27,5% de Alan Rick, além de 53,4% de aprovação da gestão estadual.
O ponto central: questionário em nome de outra empresa
O principal argumento da coligação é uma desconformidade no próprio questionário depositado no sistema PesqEle, do TSE.
Na página 2 do arquivo registrado pela Data Control, sob a logomarca da empresa, consta a seguinte orientação ao entrevistador:
“Meu nome é [apresente seu crachá], sou pesquisador(a) da Perfil Pesquisas, e estamos realizando uma pesquisa sobre política e eleições aqui na cidade de…”
A Perfil Pesquisas, por sua vez, registrou pesquisa própria, a AC-09466/2026, em 21 de agosto, com 1.430 entrevistas e coleta entre 20 e 27 de agosto – ou seja, com sobreposição de campo de quatro dias com a Data Control.
Para a coligação, o erro não é formal. O art. 33, VI, da Lei n.º 9.504/97 e o art. 2.º, VI, da Resolução TSE n.º 23.600/2019 exigem o depósito do questionário completo aplicado. O art. 2.º, § 5.º, da mesma resolução atribui à empresa inteira responsabilidade pelo conteúdo inserido. Ao identificar o pesquisador como de outra pessoa jurídica, o registro romperia a cadeia entre quem registra, quem executa e quem divulga.
Convergências técnicas
A representação lista outros indícios de matriz documental comum entre os dois levantamentos:
Mesmo responsável técnico: o estatístico José Ailton Alencar da Silva, registro Conre n.º 11.239, figura como contratado nos dois registros.
Metodologia idêntica: descrição como survey totalmente digital e geolocalizado, face a face, com checagem de 20% dos questionários e mesma redação sobre estratificação.
Fontes demográficas coincidentes: Censo 2022, Pnad Contínua Anual 2025, Estimativa Populacional 2025 e Eleitorado TSE 2026, com mesma marca temporal de atualização: 03.08.2026, às 11h37.
A pesquisa AC-09466/2026 é trazida aos autos apenas como elemento documental de cotejo, segundo a coligação.
O vínculo com o governo
Outro capítulo da ação trata de José Denis Moura dos Santos. A petição sustenta que ele é fundador e referência técnica histórica do Data Control – citado como diretor em 2019 pela Fieac, como coordenador em 2021 pelo Portal do Comércio e ouvido em nome da empresa em 2023 pelo site ac24horas.
A própria Data Control, ainda conforme a representação, o identifica como cientista político e MBA pela FGV ao final do relatório da pesquisa BR-01513/2026, de 6 de fevereiro de 2026.
Paralelamente, José Denis ocupa cargo de direção no Executivo estadual. Foi nomeado em janeiro de 2023 para a Diretoria de Gestão Técnica do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), cargo DEAI-2, com cessão confirmada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A página oficial do Imac hoje o apresenta como diretor de Gestão Administrativa e Financeira, tendo exercido a presidência do órgão em exercício em períodos de 2024, 2025 e janeiro de 2026.
A representação ressalta que a dualidade já foi objeto de reportagens em setembro e outubro de 2024 (O Seringal e Voz do Norte) e voltou a ser noticiada em 22 de agosto de 2026, antes da divulgação da pesquisa ora impugnada, por portais locais.
O texto da coligação afirma que o autofinanciamento declarado e a relação institucional “não demonstram, por si, viés nos números, mas justificam controle judicial reforçado”.
Outras falhas apontadas
A ação enumera o que chama de deficiências técnicas do instrumento da Data Control:
Renda sobreposta: categorias “Até 2 SM” e “De 0 a 2 SM” para a mesma faixa, variável que integra a ponderação amostral.
Recorte territorial incompleto: pergunta se o entrevistado mora em “Zona Urbana, Rural ou Distrito”, mas só oferece as opções Urbana e Rural. No questionário da Perfil, a opção Distrito consta.
Complementação ausente: arquivo gerado em 2 de setembro listaria apenas 20 municípios, sem discriminação de bairros ou número de entrevistados por setor censitário, exigência do art. 2.º, § 7.º, III e IV, da resolução.
Efeito de ordem: bloco de avaliação da governadora Mailza Assis – trabalho e aprovação – posicionado imediatamente antes da intenção de voto para governador, sem comando expresso de aleatorização, enquanto o questionário da Perfil registra “ordem aleatória dos itens apresentados”.
Discos: anexos exibem apenas uma disposição gráfica, com Mailza como única candidatura em orientação horizontal. Não há protocolo de rotação documentado.
Cadeia de versão: metadados do PDF do questionário indicariam criação em 2 de setembro, dez dias após o fim do campo. Já o arquivo da declaração do estatístico apresentaria vetor /ByteRange [0 3409 36179 10694] que alcançaria o byte 46.873, embora o arquivo tenha 46.355 bytes, o que tornaria a assinatura não validável – possível reexportação, segundo a petição.
Por essas razões, a coligação pede prazo de cinco dias, após acesso aos dados brutos, para apresentação de parecer técnico estatístico e de integridade digital.
O que pede e qual a jurisprudência
Em tutela de urgência, pede a suspensão da divulgação, republicação, impulsionamento e manutenção dos resultados da AC-03129/2026 nos canais oficiais da Data Control, sob multa. Subsidiariamente, que qualquer nova divulgação venha com esclarecimento ostensivo sobre a existência da impugnação.
Pede ainda preservação integral de banco bruto e tratado, logs, geolocalização, ordem de apresentação, pesos e controles de supervisão; certificação pela Secretaria do TRE do histórico do PesqEle; apresentação do arquivo eletrônico original da declaração do estatístico; e que a representação tramite de forma coordenada com uma petição cível autônoma de fiscalização, a ser ajuizada com base no art. 13 da resolução, para auditar tanto a AC-03129 quanto a AC-09466.
A coligação cita como precedente cautelar a decisão do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, de 8 de junho de 2026, na Representação n.º 0600867-27.2026.6.00.0000, sobre a pesquisa AtlasIntel BR-06939/2026, que suspendeu a divulgação diante de indícios extraídos do próprio questionário. Cita também o AgR-AC n.º 2700/2008 (rel. min. Felix Fischer) e o MS n.º 4079/2008 (rel. min. Arnaldo Versiani) sobre irreversibilidade informacional.
A Data Control ainda não se manifestou nos autos. O mérito será analisado pelo juiz auxiliar do TRE-AC, após manifestação do Ministério Público Eleitoral.


