Rio Branco, AC 3 de setembro de 2026 19:20
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Coligação de Alan Rick aciona TRE para suspender pesquisa Data Control por elo com governo do AC

Petição cita questionário registrado como da Perfil Pesquisas, sobreposição de campo com outro instituto e categorias de renda duplicadas no formulário da AC-03129/2026

A Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos (10), PSD (55), Novo (30) e Avante (70), que sustenta a pré-candidatura de Alan Rick ao governo do Acre, protocolou nesta quinta-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral do Acre, representação com pedido de tutela de urgência para impugnação e suspensão da pesquisa eleitoral AC-03129/2026, registrada em 17 de agosto pela Data Control Instituto de Pesquisa Ltda. (CNPJ 02.170.847/0001-40), com 1.620 entrevistas e custo declarado de R$ 20 mil.

A ação, assinada pela banca que defende a coligação, tramita com pedido de distribuição por dependência a uma Petição Cível de fiscalização que será ajuizada concomitantemente para auditar também a pesquisa AC-09466/2026, da Perfil Pesquisas. No polo passivo está a Data Control. A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre figura como fiscal da lei.

O levantamento questionado, com coleta entre 17 e 23 de agosto e margem de erro de 2,4 pontos percentuais, apontou, segundo a petição, 34,9% das intenções de voto para a governadora Mailza Assis contra 27,5% de Alan Rick, além de 53,4% de aprovação da gestão estadual.

O ponto central: questionário em nome de outra empresa

O principal argumento da coligação é uma desconformidade no próprio questionário depositado no sistema PesqEle, do TSE.

Na página 2 do arquivo registrado pela Data Control, sob a logomarca da empresa, consta a seguinte orientação ao entrevistador:

“Meu nome é [apresente seu crachá], sou pesquisador(a) da Perfil Pesquisas, e estamos realizando uma pesquisa sobre política e eleições aqui na cidade de…”

A Perfil Pesquisas, por sua vez, registrou pesquisa própria, a AC-09466/2026, em 21 de agosto, com 1.430 entrevistas e coleta entre 20 e 27 de agosto – ou seja, com sobreposição de campo de quatro dias com a Data Control.

Para a coligação, o erro não é formal. O art. 33, VI, da Lei n.º 9.504/97 e o art. 2.º, VI, da Resolução TSE n.º 23.600/2019 exigem o depósito do questionário completo aplicado. O art. 2.º, § 5.º, da mesma resolução atribui à empresa inteira responsabilidade pelo conteúdo inserido. Ao identificar o pesquisador como de outra pessoa jurídica, o registro romperia a cadeia entre quem registra, quem executa e quem divulga.

Convergências técnicas

A representação lista outros indícios de matriz documental comum entre os dois levantamentos:

Mesmo responsável técnico: o estatístico José Ailton Alencar da Silva, registro Conre n.º 11.239, figura como contratado nos dois registros.

Metodologia idêntica: descrição como survey totalmente digital e geolocalizado, face a face, com checagem de 20% dos questionários e mesma redação sobre estratificação.

Fontes demográficas coincidentes: Censo 2022, Pnad Contínua Anual 2025, Estimativa Populacional 2025 e Eleitorado TSE 2026, com mesma marca temporal de atualização: 03.08.2026, às 11h37.

A pesquisa AC-09466/2026 é trazida aos autos apenas como elemento documental de cotejo, segundo a coligação.

O vínculo com o governo

Outro capítulo da ação trata de José Denis Moura dos Santos. A petição sustenta que ele é fundador e referência técnica histórica do Data Control – citado como diretor em 2019 pela Fieac, como coordenador em 2021 pelo Portal do Comércio e ouvido em nome da empresa em 2023 pelo site ac24horas.

A própria Data Control, ainda conforme a representação, o identifica como cientista político e MBA pela FGV ao final do relatório da pesquisa BR-01513/2026, de 6 de fevereiro de 2026.

Paralelamente, José Denis ocupa cargo de direção no Executivo estadual. Foi nomeado em janeiro de 2023 para a Diretoria de Gestão Técnica do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), cargo DEAI-2, com cessão confirmada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A página oficial do Imac hoje o apresenta como diretor de Gestão Administrativa e Financeira, tendo exercido a presidência do órgão em exercício em períodos de 2024, 2025 e janeiro de 2026.

A representação ressalta que a dualidade já foi objeto de reportagens em setembro e outubro de 2024 (O Seringal e Voz do Norte) e voltou a ser noticiada em 22 de agosto de 2026, antes da divulgação da pesquisa ora impugnada, por portais locais.

O texto da coligação afirma que o autofinanciamento declarado e a relação institucional “não demonstram, por si, viés nos números, mas justificam controle judicial reforçado”.

Outras falhas apontadas

A ação enumera o que chama de deficiências técnicas do instrumento da Data Control:

Renda sobreposta: categorias “Até 2 SM” e “De 0 a 2 SM” para a mesma faixa, variável que integra a ponderação amostral.

Recorte territorial incompleto: pergunta se o entrevistado mora em “Zona Urbana, Rural ou Distrito”, mas só oferece as opções Urbana e Rural. No questionário da Perfil, a opção Distrito consta.

Complementação ausente: arquivo gerado em 2 de setembro listaria apenas 20 municípios, sem discriminação de bairros ou número de entrevistados por setor censitário, exigência do art. 2.º, § 7.º, III e IV, da resolução.

Efeito de ordem: bloco de avaliação da governadora Mailza Assis – trabalho e aprovação – posicionado imediatamente antes da intenção de voto para governador, sem comando expresso de aleatorização, enquanto o questionário da Perfil registra “ordem aleatória dos itens apresentados”.

Discos: anexos exibem apenas uma disposição gráfica, com Mailza como única candidatura em orientação horizontal. Não há protocolo de rotação documentado.

Cadeia de versão: metadados do PDF do questionário indicariam criação em 2 de setembro, dez dias após o fim do campo. Já o arquivo da declaração do estatístico apresentaria vetor /ByteRange [0 3409 36179 10694] que alcançaria o byte 46.873, embora o arquivo tenha 46.355 bytes, o que tornaria a assinatura não validável – possível reexportação, segundo a petição.

Por essas razões, a coligação pede prazo de cinco dias, após acesso aos dados brutos, para apresentação de parecer técnico estatístico e de integridade digital.

O que pede e qual a jurisprudência

Em tutela de urgência, pede a suspensão da divulgação, republicação, impulsionamento e manutenção dos resultados da AC-03129/2026 nos canais oficiais da Data Control, sob multa. Subsidiariamente, que qualquer nova divulgação venha com esclarecimento ostensivo sobre a existência da impugnação.

Pede ainda preservação integral de banco bruto e tratado, logs, geolocalização, ordem de apresentação, pesos e controles de supervisão; certificação pela Secretaria do TRE do histórico do PesqEle; apresentação do arquivo eletrônico original da declaração do estatístico; e que a representação tramite de forma coordenada com uma petição cível autônoma de fiscalização, a ser ajuizada com base no art. 13 da resolução, para auditar tanto a AC-03129 quanto a AC-09466.

A coligação cita como precedente cautelar a decisão do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, de 8 de junho de 2026, na Representação n.º 0600867-27.2026.6.00.0000, sobre a pesquisa AtlasIntel BR-06939/2026, que suspendeu a divulgação diante de indícios extraídos do próprio questionário. Cita também o AgR-AC n.º 2700/2008 (rel. min. Felix Fischer) e o MS n.º 4079/2008 (rel. min. Arnaldo Versiani) sobre irreversibilidade informacional.

A Data Control ainda não se manifestou nos autos. O mérito será analisado pelo juiz auxiliar do TRE-AC, após manifestação do Ministério Público Eleitoral.