Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro têm metas definidas de unidades habitacionais. Portaria publicada no dia 18 de dezembro estabelece etapas e prazos para envio da documentação
Os municípios de Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro, no interior do Acre, passaram a ter metas definidas de unidades habitacionais no programa Minha Casa, Minha Vida, mas ainda precisam cumprir etapas administrativas antes de qualquer contratação.
A definição, publicada no Diário Oficial da União na última quinta (18), altera a Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e estabelece que as propostas dos municípios devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades até 28 de agosto de 2026, conforme os procedimentos do programa.
Ainda de acordo com o texto, após a apresentação da proposta pelo município e a emissão da viabilidade preliminar pelo agente financeiro, o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) fará a conferência da documentação exigida antes de encaminhar o processo ao Ministério das Cidades.
Além disso, o período do envio da documentação pode ser prorrogado por mais tempo, desde que haja justificativa apresentada pelo agente financeiro responsável.
Ao todo, estão previstas 110 moradias, sendo 30 para Assis Brasil e 40 unidades para Feijó e Plácido de Castro.
As unidades previstas fazem parte da linha de provisão subsidiada de habitação em áreas urbanas, voltada a municípios impactados por eventos climáticos, crescimento urbano desordenado e dificuldades históricas na oferta de moradia formal.
A medida não autoriza o início imediato das obras. O que a portaria define é o número máximo de unidades que cada município pode pleitear dentro do programa.
Em todos os casos, o ente requerente indicado é o próprio município, que deve apresentar as propostas para análise e eventual contratação.