Desembargador Roberto Barros conclui que eventos promovidos pelo senador tinham caráter institucional e não configuraram propaganda antecipada
O senador Alan Rick (Republicanos), pré-candidato ao Governo do Acre, obteve uma vitória na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) julgar improcedente a representação apresentada pela Federação União Brasil/Progressistas. A ação apontava suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em eventos realizados pelo parlamentar em Rio Branco nos meses de junho e julho deste ano.
A decisão foi proferida pelo desembargador Roberto Barros, que entendeu que as agendas questionadas ocorreram no exercício regular do mandato parlamentar e não apresentaram elementos capazes de caracterizar campanha eleitoral fora do período permitido pela legislação.
Eventos tiveram caráter institucional, diz decisão
Na representação, a federação alegava que três compromissos públicos de Alan Rick configurariam promoção antecipada de sua pré-candidatura ao governo estadual.
Entre os eventos citados estavam uma reunião promovida na Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), em 22 de junho, com lideranças cívicas e religiosas; o lançamento de um projeto de apoio à agricultura familiar na Universidade Federal do Acre (Ufac), em 3 de julho, viabilizado por emenda parlamentar de R$ 5,7 milhões; e uma solenidade realizada na Uninorte, em 28 de junho, relacionada ao Projeto Lado a Lado, voltado ao fortalecimento da assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ao analisar o caso, Roberto Barros afirmou que o conjunto de provas apresentado não demonstrou qualquer desvio da finalidade institucional das agendas.
“Analisando o acervo fotográfico juntado na petição inicial, não se observa qualquer elemento capaz de transmudar agendas parlamentares legítimas em propaganda extemporânea. Os três eventos foram realizados pelo Representado na condição de Senador da República, no regular exercício de suas funções parlamentares”, destacou o magistrado na decisão.
Magistrado não identificou pedido de votos
Em outro trecho da sentença, o desembargador ressaltou que as publicações relacionadas aos eventos tiveram caráter meramente informativo e de prestação de contas do mandato, sem qualquer pedido explícito de votos.
Segundo Roberto Barros, não houve utilização das chamadas “palavras mágicas” que caracterizam propaganda eleitoral antecipada, nem apelo disfarçado ao eleitorado.
Na avaliação do magistrado, os textos publicados limitaram-se a relatar ações parlamentares, informar sobre a destinação de recursos públicos e agradecer a participação da comunidade, mantendo-se dentro dos limites legais da atividade parlamentar.
Com a decisão, a representação apresentada pela Federação União Brasil/Progressistas foi julgada improcedente, afastando a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o senador Alan Rick.


