Rio Branco, AC 28 de setembro de 2026 18:55
HOME / POLÍTICA / TRE Acre dá cinco dias para Mailza apresentar o diploma

TRE Acre dá cinco dias para Mailza apresentar o diploma

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre deu seguimento formal nesta segunda-feira, 28, a uma das acusações mais graves do pleito eleitoral no estado

O corregedor regional eleitoral, desembargador Samoel Evangelista, aceitou o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Alan Rick e pela Coligação Trabalho da Esperança, que apura se a candidata Mailza Cameli utilizou conscientemente um documento falso para instruir o seu registro de candidatura.

A decisão determina a notificação imediata de Mailza e da candidata a vice na chapa majoritária, Jéssica Rojas Sales, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias acompanhada da juntada da cópia integral do histórico escolar e do certificado do curso de Pedagogia.

O ponto central e decisivo do despacho do magistrado reside na desconstrução da principal tese jurídica aventada pela defesa, que aponta a alegada perda de prazo do processo. No documento, o corregedor pontuou que a ação não visa reexaminar requisitos formais de elegibilidade ou alfabetização, matérias próprias do registro de candidatura que estão sujeitas ao prazo preclusivo da legislação eleitoral.

O corregedor esclareceu que a ação não discute se Mailza atende ao requisito de alfabetização, mas apura a suspeita de que ela tenha usado conscientemente um documento falso para instruir o registro de candidatura. Apoiando-se na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão estabelece que a falsidade documental configura fraude e espécie do gênero abuso de poder, algo perfeitamente apurável em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral a qualquer momento da corrida eleitoral.

O tribunal concluiu que a petição inicial descreve com precisão os fatos e traz indícios e provas suficientes para o prosseguimento da ação, afastando de plano qualquer hipótese de indeferimento liminar.

A peça acusatória apresenta um conjunto de divergências fáticas e temporais que fundamentam o pedido de investigação.

No processo eleitoral de 2022, Mailza declarou formalmente à Justiça Eleitoral que possuía apenas o ensino médio completo. No entanto, o certificado apresentado na atual disputa atesta a conclusão do curso presencial de Pedagogia ainda em 2020.

Os autores apontam a impossibilidade de cumprimento da carga horária presencial exigida pela graduação durante o período em que Mailza exercia intensa atividade política. Consta dos autos que a data de expedição do diploma coincide com o período em que a candidata cumpria missão oficial do Senado Federal na cidade de Nova Iorque.

A ação indica ainda que o certificado faz menção a um órgão expedidor do documento de identidade que só passou a constar formalmente do documento oficial de Mailza meses após a suposta emissão do diploma.

Além dos documentos apresentados inicialmente, foram admitidos no processo vídeos de propaganda eleitoral nos quais a candidata se apresenta publicamente como pedagoga.

Decorrido o prazo de cinco dias para a resposta da defesa, o corregedor passará a apreciar os pedidos de diligências complementares, que incluem a requisição formal de informações ao Ministério da Educação e à universidade registradora do diploma.

Também será analisado o pedido para que a candidata exiba em juízo o documento original sob as advertências das sanções processuais cabíveis.

Caso as alegações de fraude e abuso de poder sejam confirmadas ao final do julgamento, a ação prevê a declaração de inelegibilidade de Mailza Cameli e a consequente cassação do registro ou do diploma da chapa majoritária.