Rio Branco, AC 22 de setembro de 2026 23:42
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TRE-AC rejeita pedido do MDB e mantém Eber Machado no mandato de vereador na cidade

Corte Eleitoral considerou válida a carta de anuência assinada pelo presidente nacional do MDB, Baleia Rossi, para a saída do parlamentar

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, nesta terça-feira (25), o pedido apresentado pelo MDB para declarar a perda do mandato do vereador Eber Machado, que deixou a legenda no fim de março e se filiou ao Republicanos.

Por maioria, os integrantes da Corte acompanharam o voto do juiz relator, Emerson Silva Costa, e decidiram pela improcedência da ação. Com isso, Eber Machado permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal de Rio Branco.

O MDB argumentava que o vereador deixou o partido sem apresentar justa causa, o que poderia caracterizar infidelidade partidária e resultar na perda do mandato. A legenda também questionava a validade da carta de anuência assinada pelo presidente nacional do partido, Baleia Rossi, autorizando a saída de Machado.

Relator considera válida carta de anuência

Ao analisar o caso, o juiz Emerson Silva Costa entendeu que Baleia Rossi tinha competência para conceder a anuência e que não existe norma que impeça o presidente nacional do MDB de autorizar a desfiliação.

“O voto é no sentido da improcedência da ação, determinando que o presidente nacional tem competência sim para assinar a carta de anuência, não havendo norma em sentido contrário para invalidar seu ato”, afirmou o relator.

Em seguida, Costa concluiu pela manutenção do mandato do vereador.

“Por essa razão, voto pela improcedência do pedido de decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, formulado pelo diretório municipal do MDB de Rio Branco, mantendo Eber Machado no regular exercício do mandato de vereador”, declarou.

Divergência aponta diferença nas datas

O julgamento, no entanto, não foi unânime. O juiz federal Jair Facundes apresentou voto divergente e sustentou que, no momento em que Eber Machado deixou oficialmente o MDB, a carta de anuência ainda não havia sido emitida.

Segundo Facundes, o vereador deixou o partido em 31 de março, enquanto o documento autorizando sua saída somente foi expedido no dia 1º de abril.

A divergência, portanto, se concentrou na validade da anuência diante da diferença entre a data da desfiliação e a data de emissão do documento.

Com a decisão da maioria do TRE-AC, Eber Machado permanece no cargo e poderá seguir exercendo normalmente o mandato de vereador em Rio Branco, agora filiado ao Republicanos.