Decisão considera “sabidamente inverídica” a versão de Gemil Júnior sobre suposta retaliação política na Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul
A Justiça Eleitoral do Acre determinou que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, publique direito de resposta após divulgar, durante a campanha eleitoral, uma acusação contra a candidata ao governo do Estado, Mailza Assis. Em decisão proferida nesta segunda-feira (14), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Leandro Leri Gross, classificou como “sabidamente inverídica” a narrativa de que o Governo do Acre teria retirado o apoio à Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul por perseguição política.
Além da publicação da resposta, a decisão determina que Gemil interrompa a divulgação do vídeo e da peça gráfica utilizados na acusação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, com possibilidade de duplicação em caso de reiteração.
A ação foi apresentada por Mailza Assis e pela coligação “Avança Acre” e tramita no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.
Acusação foi direcionada ao público cristão
Segundo os autos, Gemil gravou um vídeo e o compartilhou no grupo de WhatsApp “CRUZEIRO DO SUL-AC”, acompanhado de uma peça gráfica com a mensagem: “Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul – cancelada – Governo retira toda estrutura de apoio”.
A publicação foi apresentada como “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026 em Cruzeiro do Sul – Juruá” e direcionada especialmente ao público cristão do Vale do Juruá.
No vídeo, Gemil afirmou que o governo estadual teria retirado o apoio ao evento “por perseguição” e por motivos políticos. Em outro trecho, atribuiu a decisão ao fato de a Prefeitura de Cruzeiro do Sul não ter decidido “caminhar politicamente” com Mailza.
Para o juiz, o problema não foi a crítica ao governo ou o questionamento de uma decisão administrativa, mas a apresentação de uma versão específica como se fosse um fato comprovado.
“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o magistrado.
Edital previa evento em 21 municípios
Na análise do processo, o TRE-AC destacou que o edital utilizado como base para o programa não previa uma estrutura de apoio exclusiva para Cruzeiro do Sul.
O Edital de Chamamento Público nº 001/2026/FEM, publicado em maio, estabelecia a seleção de uma única organização da sociedade civil para executar a Marcha para Jesus em 21 municípios acreanos, com previsão de repasse de até R$ 2,4 milhões. Cruzeiro do Sul estava entre as cidades contempladas, mas não era o único município beneficiado.
O chamamento público foi posteriormente cancelado integralmente pela Fundação de Cultura Elias Mansour, por meio da Portaria nº 1.399, de 23 de junho de 2026.
Conforme os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, o cancelamento teve como justificativa administrativa as restrições impostas pela legislação eleitoral e a falta de prazo hábil para a conclusão regular de todas as etapas do procedimento.
Dessa forma, segundo a decisão, não houve um ato administrativo direcionado exclusivamente a Cruzeiro do Sul. O cancelamento atingiu o projeto como um todo e, consequentemente, os 21 municípios inicialmente incluídos no chamamento.
Justiça aponta distorção da decisão administrativa
Na avaliação do juiz Leandro Leri Gross, a mensagem divulgada por Gemil criou uma relação de causa e efeito que não encontra respaldo na documentação apresentada no processo.
A publicação, segundo a decisão, levou os eleitores à conclusão de que Mailza teria utilizado a estrutura do governo estadual para retaliar Cruzeiro do Sul por uma suposta posição política da prefeitura.
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política continuam protegidas. Gemil poderia questionar a decisão, criticar o governo ou defender que o Estado deveria ter encontrado outra solução para garantir a realização do evento.
O que a Justiça considerou irregular foi apresentar como fato consumado uma suposta retirada seletiva de apoio que, de acordo com os documentos, não ocorreu.
Suplente não apresentou provas da acusação
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de fonte, documento ou elemento concreto apresentado por Gemil que comprovasse a acusação de perseguição política.
O juiz observou que o requerido participa diretamente do ambiente político estadual, na condição de primeiro suplente de Alan Rick, e considerou “particularmente frágil” a alegação de desconhecimento sobre fatos públicos relacionados ao cancelamento do chamamento.
Para o TRE-AC, a mensagem não se limitou a manifestar uma opinião sobre a decisão do governo. Ela apresentou ao público uma determinada versão dos acontecimentos e atribuiu à candidatura de Mailza uma motivação política específica.
Direito de resposta deve ser publicado em até 48 horas
A Justiça determinou que Gemil publique o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e nos demais ambientes sob seu controle nos quais tenha compartilhado o conteúdo.
A resposta deverá ter destaque equivalente ao material original e não poderá ser acompanhada de comentários, ressalvas ou mecanismos destinados a diminuir ou neutralizar o efeito da correção determinada pela Justiça Eleitoral.
O prazo para cumprimento é de 48 horas após a intimação. Gemil também está proibido de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica que deram origem ao processo.
A decisão foi parcialmente procedente e assinada pelo juiz auxiliar do TRE-AC, Leandro Leri Gross, no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000, que tem como assunto “Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral”. A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre participou do processo como fiscal da lei.


