Corte Eleitoral acompanhou voto do desembargador Lois Arruda e apontou condenação colegiada por peculato como fundamento para a inelegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu impugnar o registro de candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que busca a reeleição nas eleições deste ano. Os membros da Corte acompanharam o voto do desembargador Lois Arruda, que considerou existente uma condenação contra a parlamentar por órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por peculato.
A decisão, no entanto, não impede necessariamente que Antônia Lúcia continue na disputa eleitoral neste momento. A parlamentar ainda poderá recorrer e permanecer com a candidatura sub judice enquanto o caso estiver em tramitação.
Defesa questionou efeitos da condenação
Durante o julgamento, a defesa da deputada sustentou que a condenação criminal não poderia produzir efeitos para fins eleitorais. O argumento foi baseado em uma decisão posterior que reconheceu a incompetência do TRF-1 para julgar a ação penal e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa também contestou a existência de inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa. Segundo os advogados, não estariam preenchidos os requisitos previstos na atual redação do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece hipóteses de inelegibilidade.
Tribunal mantém entendimento sobre condenação
Ao analisar os argumentos, os magistrados entenderam que, até o momento do julgamento no TRE-AC, não houve decisão de outro tribunal anulando o acórdão condenatório proferido pelo TRF-1.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que a condenação por órgão colegiado permanece válida para a análise do registro de candidatura.
A decisão do TRE-AC representa, portanto, um obstáculo à tentativa de Antônia Lúcia de conquistar um novo mandato, mas o caso ainda pode avançar para instâncias superiores. Enquanto houver possibilidade de recurso e o processo não tiver decisão definitiva, a situação eleitoral da deputada poderá permanecer sob análise da Justiça Eleitoral.


