Relação reúne responsáveis com débitos ou multas e será considerada pela Justiça Eleitoral na análise das candidaturas
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na quarta-feira (5), uma lista com 155 nomes de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas. A relação considera decisões proferidas entre 15 de agosto de 2018 e 15 de agosto de 2026 e será utilizada pela Justiça Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura para as eleições deste ano.
O documento reúne pessoas que, durante o exercício de funções administrativas, tiveram imputação de débito ou aplicação de multa pelo Tribunal de Contas.
A partir das informações encaminhadas pelo TCE-AC, cabe à Justiça Eleitoral analisar individualmente a situação de cada pessoa e decidir pelo deferimento ou eventual indeferimento do registro de candidatura, conforme os critérios previstos na legislação.
Lista não significa inelegibilidade automática
A inclusão do nome na relação do Tribunal de Contas não significa, por si só, que a pessoa esteja impedida de disputar uma eleição. O encaminhamento faz parte do procedimento previsto na legislação eleitoral e serve como subsídio para a análise dos pedidos de registro.
A Lei das Inelegibilidades estabelece hipóteses em que pode haver impedimento à candidatura por oito anos, contados a partir da decisão, entre elas situações em que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível no âmbito do órgão competente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a possibilidade de candidatura pode existir caso a decisão que rejeitou as contas tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
TCE diz que decisão sobre inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral
O secretário das Sessões do TCE-AC, Luciano Melo, reforçou que o Tribunal de Contas não é responsável por declarar uma pessoa inelegível.
“O Tribunal de Contas não declara ninguém inelegível. A nossa competência é encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis com contas rejeitadas, nos termos da legislação. Caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso concreto durante o processo de registro das candidaturas e verificar a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade”, afirmou.
A relação completa dos gestores encaminhada pelo TCE-AC pode ser consultada no documento oficial disponibilizado pelo órgão. A análise da situação de cada candidato será feita individualmente pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro das candidaturas.


