Até lá, seguem valendo liminares de Gilmar Mendes e Flávio Dino que suspenderam verbas usadas para driblar o teto do funcionalismo público
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 25 de março o julgamento das ações que analisam a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” – as verbas indenizatórias não previstas em lei, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
O teto constitucional do funcionalismo está atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O anúncio do adiamento foi feito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante sessão plenária nesta quinta-feira (26).
O julgamento envolve liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que tratam do tema.
Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei; além disso, proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.
Mendes determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar “penduricalhos” que estão previstos em lei federal.
Os ministros também uniformizaram o prazo para que os Poderes adotem providências sobre as verbas indenizatórias: 45 dias, contados a partir da decisão do decano, proferida em 23 de fevereiro.
A análise das ações começou na quarta-feira (25) com as exposições de argumentos dos participantes dos processos. Nesta quinta-feira, o processo seria retomado com os votos dos relatores e demais ministros.
Mais tempo de articulação entre os Três Poderes
Ao justificar o adiamento, o ministro Edson Fachin afirmou que a mudança de data vai permitir que o “plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.
Defendeu ainda que a solução exige articulação entre os três Poderes.
Fachin informou também que, para o dia 23 de março, já está na pauta o julgamento de dois processos sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Os casos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A repercussão geral é um mecanismo que permite que o STF, ao decidir um caso, adote um entendimento uniforme, a ser aplicado em instâncias inferiores.
Fachin também solicitou que os demais ministros verifiquem se há processos em seus gabinetes com temas semelhantes, que também possam ser julgados no mesmo dia.
O que está em discussão
A Constituição Federal estabelece o teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, como limite máximo para o pagamento dos agentes públicos no Brasil.
O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos.
Atualmente, todos os servidores públicos estão submetidos a um teto remuneratório.
No entanto, eles também têm direito às chamadas “verbas indenizatórias”: gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, por exemplo.
Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.
Na liminar proferida por Flávio Dino, o ministro deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes, do nível federal ao municipal, listem os penduricalhos pagos a seus servidores e indiquem a lei que os justifica.
Aqueles penduricalhos que não tiverem respaldo legal deverão ser imediatamente suspensos.
Já na segunda liminar, Gilmar Mendes determinou, por meio de uma medida cautelar, a paralisação de verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.
As duas decisões já estão em vigor e serão submetidas ao referendo dos outros ministros da Corte.