Ministro Floriano de Azevedo Marques defende manutenção da decisão do TRE-AC que indeferiu o registro da deputada federal; julgamento virtual segue até 5 de novembro
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (30) pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura à reeleição da deputada federal Antônia Lúcia. Relator do processo, o magistrado acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que considerou a parlamentar inelegível em razão de condenação por improbidade administrativa relacionada à prática conhecida como “rachadinha”.
Em seu voto, Floriano destacou que a jurisprudência do TSE reconhece que o esquema de apropriação de parte dos salários de assessores pode configurar enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e dolo específico, requisitos previstos na legislação para a aplicação da inelegibilidade.
Segundo o relator, a prática provoca prejuízo aos cofres públicos ao permitir pagamentos incompatíveis com os serviços efetivamente prestados.
Ministro considera correta decisão do TRE-AC
Ao analisar o recurso apresentado pela parlamentar, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a Justiça Eleitoral acreana aplicou corretamente a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
O ministro ressaltou que a condenação por órgão colegiado envolveu ato doloso de improbidade administrativa, com reconhecimento simultâneo de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A decisão judicial também estabeleceu sanções como suspensão dos direitos políticos, ressarcimento de valores, perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Para o relator, esses elementos sustentam a manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia.
Julgamento segue até 5 de novembro
O julgamento do recurso teve início nesta sexta-feira (30), em sessão virtual do TSE, com a disponibilização do voto do relator aos demais ministros da Corte.
A análise está prevista para terminar em 5 de novembro, quando poderá ser definido o resultado do recurso, caso não haja interrupção do julgamento.
Até o momento, o posicionamento apresentado é o voto do relator e não representa uma decisão definitiva do colegiado sobre a candidatura da deputada.


