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Política

TSE unifica horário de votação nas eleições 2022

Segundo a decisão da Corte Eleitoral do TSE, os acreanos terão que votar das 6h às 15h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na noite da última terça-feira, 14, que, nas Eleições Gerais de 2022, o horário de início de votação será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os Estados e no Distrito Federal. A decisão foi dada na retomada do julgamento da minuta da resolução que trata dos Atos gerais do processo eleitoral para o pleito do ano que vem. Assim, segundo a resolução, os acreanos terão que votar das 6h às 15h.

O texto da norma abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, a totalização e a diplomação dos eleitos. O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

A análise do texto foi suspensa na sessão da última quinta-feira (9), após pedido de vista do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, Barroso pediu aos ministros para, antes de dar o voto, ouvir o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre a respeito do impacto da mudança de horário na vida dos eleitores daquele Estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso em relação à Brasília, o eleitorado do Acre teria de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Como pensa a presidência do TRE do Acre

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargador Francisco Djalma, encaminhou ao Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, no dia 10 de dezembro, ofício (clique aqui para ler o documento na íntegra) destacando que a proposta acarretaria uma série de transtornos, em especial, para eleitores, mesários e fiscais de partidos – que são os principais atores do processo eleitoral.

“Aos eleitores, naturalmente, exigirá maior atenção ao horário de início e término de votação. Aos mesários e fiscais, deslocamento antecipado para adequação ao início dos trabalhos que passará a ser na madrugada do dia da votação. Em alguns locais, será necessário, no mínimo, o deslocamento a partir das 2h da manhã”, explicou o magistrado no documento.

“Eu me posiciono em defesa dos eleitores acreanos e de todos os mesários, servidores, colaboradores, parceiros e voluntários da Justiça Eleitoral. No caso dos eleitores, precisamos garantir a eles igual oportunidade de exercício de voto, evitando que, por falta de acesso à informação sobre o novo horário de encerramento da votação no Acre, deixe de votar em razão da chegada após às 15h na seção eleitoral”, expôs o desembargador Francisco Djalma.

O Estado do Acre terá, até maio de 2022, mais de 400 seções instaladas em zona rural, envolvendo cerca de 1.600 mesários e abrangendo, aproximadamente, 120 mil eleitores.

Como pensa a vice-presidência e Corregedoria do TRE do Acre

Contrário ao pensamento do Presidente do TRE acreano, o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargador Luís Camolez, encaminhou ofício ao TSE (clique aqui para ler o documento na íntegra), também no dia 10 de dezembro, manifestando-se favorável a proposta de uniformizar o horário de votação em todo o Brasil.

 Segundo o documento, o Desembargador Camolez destaca que os locais de difícil acesso – localizados na zona rural dos municípios acreanos – são preparados com a devida antecedência, e o deslocamento dos mesários e equipamentos por vários meios de transportes. “Assim, tendo em vista a experiência bem-sucedida no pleito passado, não vislumbro qualquer prejuízo deste Tribunal antecipar o início da votação para às 6h, haja vista que todos os locais de difícil acesso e zonas rurais receberão os mesários e equipamentos, por meio de embarcações, avião, helicóptero e viaturas de tração nos dias que antecedem a eleição”, destacou o vice-presidente e Corregedor do TRE-AC no ofício.

Ainda de acordo com o ofício, o Desembargador Camolez registrou que nos meses de outubro e novembro os dias no Acre “amanhecem mais cedo”, sendo comum às 5h já estar claro. “Acrescento mais, os povos indígenas e ribeirinhos possuem o costume tradicional de dormir e acordar cedo, com isso, a procura pelos locais de votação ocorre logo nas primeiras horas”, disse.

Como decidiu a Corte do Tribunal Superior Eleitoral

Na sessão desta terça, o Ministro Luiz Edson Fachin citou, primeiramente, o ofício do presidente do TRE-AC, Desembargador Francisco Djalma, na sequência fez referência ao ofício do vice-presidente e Corregedor, Desembargador Luís Camolez e destacou o posicionamento de cada um deles. “Friso que o tema é sensível e que demanda uma tomada de posição por este Tribunal. A existência de posições contrapostas dentro do Tribunal Regional acreano quanto à proposta de horário, não ilumina em si a questão “, posicionou-se o Ministro do TSE.

Ao apresentar o voto-vista, Barroso destacou as manifestações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e reconheceu: “este Tribunal não coloca em dúvida os transtornos e as dificuldades que a diferença de fuso impõe à sociedade acreana. Porém, em nome do interesse nacional, nós estamos impondo um maior transtorno aos eleitores do Acre”, referendou Barroso. 

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