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Política

Reforma da Previdência prevê que funcionário de estatal que se aposentar será demitido

Os funcionários de empresas estatais serão demitidos caso se aposentem, prevê o texto da reforma da Previdência

aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Hoje, muitos dos que se aposentam continuam trabalhando e recebem tanto o salário como a aposentadoria. A mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais.

A versão original da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda as regras do sistema de aposentadorias já estabelecia que funcionários das estatais aposentados pelo INSS e que continuam na ativa não poderia acumular aposentadorias e salários. Na prática, isso significaria que o funcionário seria demitido quando se aposentasse.

“É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria (...) decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”, diz o artigo 10 da PEC.

O artigo menciona tanto os servidores estatutários (do serviço público, que se aposenta pelo regime próprio), como também os funcionários que se aposentam pelo regime geral, o INSS. O contrato dos funcionários de estatais, como Furnas e Petrobras, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses trabalhadores contribuem para o INSS, como no setor privado.

Luiz Felipe Veríssimo, advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), explica que a leitura do parágrafo aprovado pelos parlamentares é que o funcionário celetista de uma empresa estatal realmente será desligado de suas funções quando receber a aposentadoria.

Veríssimo pondera, entretanto, que será necessário cria alguma medida para que as empresas reponham as vagas que serão perdidas, ou até mesmo adaptar as funções que perderão funcionários:

— Pelo que foi aprovado, a leitura é de que um celetista de estatal, como o caixa de um banco público, não continuará trabalhando no emprego público após a aposentadoria — diz o especialista. — A partir de então, serão necessárias medidas para que as empresas se organizem e reponham as vagas ou até mesmo promovam mudanças em suas estruturas.

Reforma passou na Câmara em 1º turno: Veja as regras aprovadas para quem está no mercado ou ainda vai entrar

O advogado pondera que, pelo fato de ser uma mudança na Constituição, a judicialização da medida pode ser complicada. Mas ele não descarta a possibilidade de que ações sejam movidas por conta desta alteração:

— É uma mudança na Constituição, fica mais complicado haver judicialização. Mas como o tema segue sendo debatido, e muitas mudanças estão sendo propostas, é possível haja mudanças que permitam a contestação deste artigo.

Os funcionários que já são aposentados e continuam trabalhando, destaca João Badari, advogado especialista em Direito previdenciário, não serão afetados pela mudança aprovada em primeiro turno na Câmara.

— A legislação não permitia explicitamente que celetistas aposentados continuassem trabalhando em estatais, mas também não proibia. Neste caso, esses funcionários não serão afetados. A regra seria para os futuros aposentados.

Badari destaca que, com a saída obrigatória destes funcionários, as serviços das estatais podem ser prejudicados:

— Não existe uma reserva de funcionários que possam ser chamados. E como os concursos cada vez mais estão escassos, os serviços das estatais poderão ficar mais morosos por conta da falta de funcionários.

O projeto original da PEC foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso em fevereiro. Um novo artigo, incluído no texto aprovado pelos deputados na semana passada, torna a demissão mandatória, como informou nesta sexta-feira o jornal “Valor”.

“A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”, diz o artigo 14, inserido no texto em tramitação na Câmara.

Na avaliação de técnicos do governo, a aposentadoria deve ser paga a quem não está mais no mercado de trabalho. Especialistas avaliam, no entanto, que obrigar empresas estatais a demitirem seus empregados que se aposentam pode gerar questionamentos na Justiça.