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Política

Justiça suspende decreto que previa diária de mais de R$ 1,3 mil a prefeita e vice do interior do AC

Justiça suspende decreto que previa diária de mais de R$ 1,3 mil a prefeita e vice do interior do AC

Decisão judicial foi publicada nessa segunda-feira (27), após ação civil pública ingressada pela promotoria da cidade. Decreto estava valendo desde 2021 e agora, com suspensão, diária para fora do estado volta a ser de R$ 400

A Justiça suspendeu um decreto municipal de Tarauacá que previa diária de mais de R$ 1,3 mil à prefeita Lucineia Nery, ao vice-prefeito Raimundo Maranguape para viagens para fora do estado. A decisão, do juiz Guilherme Aparecido Fraga, foi publicada nessa segunda-feira (27) após ação civil pública ingressada pela promotoria da cidade.

Na ação, o Ministério Público do Acre pediu, no mérito, que seja declarada a nulidade de quatro leis que tratam sobre a estrutura organizacional do município e sobre o plano de classificação de empregos e salários e decreto municipal. Em liminar, o MP-AC pediu ainda a suspensão do chamado “pacote de bondade” legislativa.

O g1 entrou em contato com a prefeitura e com a procuradora da cidade, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.

Válido desde 2021, o decreto previa diária para a prefeita e seu vice no valor de R$ 1.314 para viagens para fora do estado, sendo que antes era de R$ 400. Já para viagens de Tarauacá para a capital, a diária foi aumentada de R$ 250 para R$ 610 aos dois gestores. E para as demais cidades acreanas o valor pago por dia subiu de R$ 250 para R$ 435.

Com a decisão do juiz, a prefeita, vice-prefeito, secretários e servidores, devem voltar a receber diárias com os valores previstos na legislação anterior. Na decisão, o magistrado destacou que as provas apresentadas e alegações do MP-AC caracterizam lesão ao erário.

“O município, independentemente de sua manifestação, não apresentou qualquer documento relativo ao decreto municipal impugnado, sequer indicou os índices de reajuste que deveriam ter sido aplicados desde a última atualização, muito menos demonstrou os índices que efetivamente embasaram os valores estabelecido na tabela a título de diárias, não houve apresentação de quaisquer relatórios relacionados a análise do custeio de despesas ou comprovação de que tais valores têm previsão na lei orçamentária”, destacou o juiz na decisão.

Na decisão, além de suspender integralmente o decreto, o juiz determinou ainda que a decisão fosse divulgada no site e redes sociais da prefeitura, para conhecimento de todos os servidores e terceiros.

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