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Política

Comissão de Saúde da Aleac se reúne para tratar sobre acúmulo de cargos de militares

Comissão de Saúde da Aleac se reúne para tratar sobre acúmulo de cargos de militares

Na manhã desta quarta-feira (27), a sala de reuniões da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) foi palco de debates para a Comissão de Saúde Pública e Assistência Social. O encontro teve como pauta principal a revisão de parecer e auxílio para a decisão da Procuradoria Geral do Estado sobre o acúmulo de cargos militares que também atuam na Saúde. O deputado Adailton Cruz (PSB), presidente da Comissão, foi quem conduziu os trabalhos.

Dr. Alessandro Alencar, bacharel em Direito, sargento da Polícia Militar desde 2009 e médico concursado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), destacou a evolução jurídica ao longo dos anos em relação ao acúmulo de cargos por militares. Ele expressou preocupação com o entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que, segundo ele, vai contra às autorizações constitucionais vigentes desde 2017, prejudicando a saúde estadual e municipal.

O representante da Associação dos Militares do Acre ressaltou: “A permissão para o acúmulo de cargos militares surgiu como resposta aos danos causados pela reforma da previdência para os servidores civis. Os militares viram uma redução de direitos consolidados, o que justificou a promulgação da emenda constitucional”.

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O advogado Dr. Felipe, que participou do encontro representando o jurídico das entidades militares, destacou a abrupta notificação dada aos policiais para escolherem entre permanecer na polícia ou na área da saúde. Ele argumentou que essa decisão coletiva desconsidera a individualidade e a segurança jurídica de cada um dos servidores, solicitando uma discussão mais ampla e respeitosa dos direitos dos envolvidos.

“É uma decisão repentina e cada um desses militares foram aprovados em concursos e cumpriram todo rito, inclusive compatibilizando horários e sendo devidamente empossados nos cargos. Agora, por força de um ofício circular, está sendo aplicado de forma coletiva, sem a devida verificação individual para eles escolherem dentre uma das funções, o que mostra o desrespeito à individualidade e a segurança jurídica de cada um. Não há má fé de ninguém, todos foram submetidos a um procedimento administrativo completo para que pudessem exercer suas funções”, assegurou.

Felipe disse ainda que muitos militares estão agora está diante de uma situação difícil, onde foi dado a eles 10 dias para escolherem um dos cargos. “Como representante desse grupo, peço que possamos discutir isso de forma mais prolongada para que não seja violada a segurança jurídica, o devido contraditório e a ampla defesa desses servidores, que estão sendo notificados para entregar um dos cargos. Queremos também tornar sem efeito esse ofício e abrir um procedimento individual para cada um poder se manifestar e colocar suas razões.”

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Por sua vez, o procurador-geral do Estado, Dr. Marcos Motta, esclareceu que o entendimento sobre o acúmulo de cargos vem de uma decisão também do Tribunal de Justiça do Acre. Ele enfatizou a evolução da legislação sobre o tema, ressaltando que a Constituição Federal não permite a acumulação de um cargo técnico com um na saúde.

Motta também defendeu o prazo de 10 dias dado aos militares para que seja feita a escolha entre os cargos, citando a legislação vigente. “A Constituição, na hipótese de cumulação de cargo público não mudou e isso é o que está sendo respeitado no parecer da Procuradoria e também do Tribunal de Justiça. Não se permite a acumulação de um cargo técnico com um na Saúde, como por exemplo o cargo de gestor de políticas públicas que não pode ser cumulado com o de médico da Sesacre, é essa situação que estamos tratando”.

O procurador-geral pontuou que a Procuradoria orienta o executivo de acordo com as normas vigentes. “Deixamos claro que o que vale é o que a lei diz e ela não trouxe nenhuma nova hipótese de acumulação de cargo público com a Emenda Constitucional 101, ela somente permitiu que se aplicasse aos militares as hipóteses de acumulação de cargo público que já existiam desde a origem da Constituição. Sobre o prazo de 10 dias, é o que diz a lei complementar n° 39, em seu artigo 183.”

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O deputado Adailton Cruz pontuou ao final da reunião que todos os parlamentares da Comissão farão o possível para contribuir com os militares. “Há uma proposta de encaminhamento e independente do entendimento da PGE, nós faremos a nossa parte. A minha sugestão é que possamos providenciar e emitir um requerimento para a Procuradoria, pedindo a reconsideração desse parecer e, após isso, vamos expedir também um ofício para as secretarias responsáveis e para os comandos militares pedindo que suste qualquer notificação até que a PGE se manifeste acerca do nosso pedido”.

O que diz a lei:

Em regra, o militar federal não pode acumular cargo público. Mas existe uma exceção em que é possível: profissional da saúde. A Emenda Constitucional nº 101/2019 estende aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos previsto no art. 37, inciso XVI. Ficando, portanto, bombeiros e policiais militares autorizados a acumular cargos com funções como: professor e profissional de saúde.

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