Operação em condomínio de luxo em Rio Branco apreendeu celular e três veículos. À tarde, plenário do Tribunal Regional Eleitoral analisa embargos que podem manter ex governador fora da disputa
Hoje, 22, logo cedo da manhã, agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de busca e apreensão na residência de Gladson Cameli no condomínio Recanto Verde, em Rio Branco. A primeira imagem da ação foi divulgada pelo jornalista Léo Rosas, do Portal do Rosas. Em atualização publicada às 09 h38 de hoje no Instagram, Léo Rosas informou que a ação foi batizada pela PF como Operação Poronga e mira 15 alvos ligados ao ex governador.
De acordo com a apuração apresentada pelo jornalista, os alvos citados são Moacir Pereira dos Santos Júnior (IMAC), Tayane Bellarmino dos Santos (ligada ao IMAC), João Ricardo Gonçalves, Jairto Ferreira Silveiro, apontado como ajudante de ordens de Cameli, Jonathan Xavier Donadoni, conhecido como Danadão, ex integrante do governo, Laura Jordão de Carvalho, servidora, Jairli Nascimento Maia, João Vitor Casas Lopes, Tamires de Almeida Costa, Garrison Plínio Sara Messias, primo de Cameli, que já havia sido visitado pela PF recentemente em apuração sobre aplicativo da Secretaria de Educação, Jordan Gleison da Silva Nascimento e Anne Caroline Arantes Rodrigues, além de outros dois nomes ligados ao núcleo familiar e de assessoria.
No endereço de Cameli, segundo apuração do site ac24horas, foram apreendidos o telefone celular do ex-governador e três automóveis: uma Toyota SW4, uma BMW e um Volkswagen.
A PF ainda não divulgou nota oficial com o detalhamento. A apuração preliminar indica desdobramento de inquéritos da Operação Ptolomeu.

O julgamento
Ainda no dia de hoje, às 15h, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE AC) tem em pauta o julgamento dos Embargos de Declaração nº 0600481 67.2026.6.01.0000, interpostos pela defesa de Cameli. Trata se do último recurso na corte acreana contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura ao Senado. No dia 11 de setembro, o plenário do TRE AC, por unanimidade, julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral e considerou Cameli inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A causa de inelegibilidade é a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF, que fixou pena de 25 anos e 9 meses de reclusão.
O relator do recurso é o juiz Thalles Vinicius de Souza Sales. Em parecer, o procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro manifestou se pelo conhecimento parcial dos embargos, apenas para corrigir erro material referente à numeração do HC nº 273.968/DF, mantendo, no mérito, o indeferimento do registro. A Procuradoria invocou a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso o indeferimento seja mantido, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Até o trânsito em julgado, a candidatura permanece sub judice.
A assessoria Jurídica do ex-governador Gladson Cameli lançou nota pública nos termos a seguir:
Causa estranheza que, às vésperas do processo eleitoral, seja deflagrada uma operação na qual alguns influenciadores, blogs e sites de militantes a serviço de adversários tiveram informações e acesso antecipado para noticiar de forma sensacionalista e pejorativa com o claro interesse de atingir e prejudicar a imagem da candidatura de Gladson Camelí, sem que ele ou seus advogados sequer tivessem acesso às razões da diligência.
Mais uma vez, tanto o candidato quanto sua assessoria jurídica se colocaram a disposição da Justiça, no intuito de colaborar com os esclarecimentos pela certeza de inocência. É fundamental destacar que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a alta corte do país, as provas do processo que acusa Gladson Camelí foram comprovadamente produzidas de forma ilegal.
Ainda assim, continuam as medidas que consideramos abusivas e de clara perseguição com o intuito de influenciar o resultado eleitoral. Prova disso é o descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal da ADPF 1017 que proíbe nos 15 dias que antecedem a eleição esse tipo de medida cautelar contra candidatos a cargos majoritários. A lei deveria servir para todos com a missão de proteger, não para perseguir e intimidar.
Confiamos na Justiça. Mas acima de tudo, confiamos em Deus e na sabedoria do eleitor acreano que está atento ao uso eleitoreiro das nossas instituições para perseguir e tentar influenciar o resultado das eleições.
Erick Venâncio
Assessoria Jurídica


