Rio Branco, AC 24 de julho de 2026 21:54
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Municípios do Acre poderão renegociar dívidas com a União em até 360 parcelas

Novo decreto do governo federal cria condições especiais para refinanciamento de débitos e permite que prefeituras direcionem recursos para investimentos em infraestrutura e modernização da gestão

Os municípios acreanos com dívidas junto à União ganharam uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. O governo federal publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.080, que institui um programa especial de parcelamento para débitos municipais, oferecendo condições diferenciadas de refinanciamento e incentivos para investimentos públicos.

A medida contempla não apenas as prefeituras, mas também autarquias e fundações municipais. Poderão ser renegociadas dívidas oriundas de contratos firmados em programas anteriores, débitos assumidos pela União e valores decorrentes de garantias honradas pelo governo federal em operações de crédito.

Parcelamento em até 30 anos

Pelas novas regras, os municípios poderão refinanciar seus débitos em até 360 parcelas mensais. A atualização será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros reais que variam entre 0% e 2% ao ano, conforme o percentual de redução da dívida e os compromissos de investimento assumidos pela administração municipal.

Outro diferencial do programa é a possibilidade de amortização do saldo devedor por meio de diferentes ativos. Além de recursos em dinheiro, poderão ser utilizados participações societárias, bens móveis e imóveis, créditos junto ao setor privado ou à própria União, recebíveis da dívida ativa e receitas provenientes da alienação de determinados ativos.

No caso da cessão de créditos da dívida ativa, o limite será de até 10% do valor total da dívida consolidada.

Investimentos serão condição para obter melhores benefícios

Para garantir as condições mais vantajosas do parcelamento, as prefeituras deverão reduzir parte da dívida utilizando os mecanismos previstos no decreto e assumir compromissos de investimento no próprio município.

Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em obras públicas, aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, materiais permanentes e implantação de sistemas de informação. O decreto proíbe a utilização do dinheiro para despesas correntes ou pagamento de pessoal.

Após a adesão ao programa, será obrigatória a apresentação de um plano detalhado de investimentos, contendo cronograma físico-financeiro, descrição das obras e dos benefícios esperados para a população. Também deverá ser criada uma conta específica ou fundo público para assegurar a rastreabilidade dos recursos.

Prazo para adesão termina em setembro

As prefeituras interessadas terão até 9 de setembro de 2026 para formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional. O pedido deverá incluir autorização legal, indicação da taxa de juros escolhida e, quando houver, a relação dos ativos que serão utilizados para amortizar parte da dívida.

Descumprimento pode excluir municípios do programa

O decreto também estabelece regras rígidas para permanência no parcelamento. Os municípios poderão ser excluídos do programa caso contratem novos empréstimos para quitar as parcelas, acumulem inadimplência, desistam da renegociação ou deixem de comprovar a aplicação dos recursos nos investimentos previstos.

Nessas situações, a prefeitura perderá os benefícios concedidos pelo programa e a dívida poderá ser recalculada em condições menos favoráveis.

Para os municípios acreanos, a iniciativa representa uma oportunidade de aliviar compromissos financeiros de longo prazo, fortalecer o equilíbrio fiscal e ampliar a capacidade de investimento em infraestrutura, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelo novo programa federal.