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Polícia

Trio é condenado a mais de 85 anos pela morte de preso monitorado no AC; dois foram absolvidos

Trio é condenado a mais de 85 anos pela morte de preso monitorado no AC; dois foram absolvidos

Crime ocorreu em 26 maio de 2021 em Brasileia, no interior do Acre e júri de acusados foi na sexta-feira (26), dois anos depois. Na época, polícia descobriu que vítima tinha comprado caixão após receber ameaças

Três dos cinco réus acusados pelo assassinato do preso monitorado Romário da Silva Cunha, de 37 anos, em 2021 na cidade de Brasileia, interior do Acre, foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam os 85 anos. O júri ocorreu na sexta-feira (26) na Vara Criminal da Comarca de Brasileia.

A vítima foi morta a tiros na frente da esposa no dia 26 de maio de 2021, no bairro Leonardo Barbosa. Ele estava com a mulher na frente de casa quando dois homens se aproximaram e efetuaram vários disparos em sua direção. Cunha ainda correu para dentro do imóvel, mas caiu ao lado da cama já sem vida.

crime 002Na época, polícia descobriu que vítima tinha comprado caixão após receber ameaças — Fotos: Alexandre Lima

No local do crime foi informado à polícia que a vítima estava sendo ameaçada de morte e que o crime ocorreu devido à rivalidade entre facções criminosas que atuam na região. Por conta das ameaças que vinha sofrendo e prevendo possível tragédia, a vítima já teria, inclusive, comprado um caixão.

Dois anos após o crime, os cinco réus foram julgados em júri popular. Eles responderam pelos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de integrarem organização criminosa.

Entre os condenados estão: Marcelo Augusto Oliveira de Lima, Ronan Damasceno dos Santos e Sidiane Nacimento Lial. Já os réus Maquele da Silva e Francisco Silva de Sales foram absolvidos, segundo a sentença, por ausência de autoria.

Conforme a decisão, Marcelo Lima foi condenado a 24 anos e 2 meses, Ronan Santos a 32 anos e 4 meses e Sidiane a 29 anos. Todos devem cumprir as penas em regime inicial fechado e tiveram indeferido o direito de recorrer em liberdade. Ainda na decisão, o juiz Clovis de Souza Lodi condedou os réus ao pagamento de indenização em favor dos familiares da vítima, no valor de R$ 15 mil.

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