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Polícia

Treinador de futebol pega 16 anos de prisão por estuprar dois alunos no interior do Acre

Treinador de futebol pega 16 anos de prisão por estuprar dois alunos no interior do Acre

Justiça negou o direito do acusado recorrer em liberdade e deve cumprir a sentença em regime inicial fechado. Treinador foi preso em janeiro deste ano após denúncia de familiares de uma das vítimas

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, interior do Acre, condenou a 16 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro vulnerável um treinador de um time de futebol da cidade acusado de abusar de dois alunos. A decisão ainda cabe recurso, mas o acusado não pode recorrer em liberdade.

O treinador tem 50 anos e foi preso no dia 28 de janeiro pela Polícia Civil do município. Ele comandava um grupo de cerca de 20 adolescentes, com faixa etária acima dos 14 anos.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado.

A polícia descobriu que as vítimas eram convidadas para irem até a casa do homem após os treinos e lá sofriam os abusos. Ele treinador dizia para as vítimas que se elas não praticassem o ato libidinoso seriam suspensas do time e não participariam mais dos treinos.

O crime foi descoberto depois que a irmã de um adolescente de 15 anos desconfiou do comportamento da vítima e procurou o Conselho Tutelar da cidade.

No dia 14 de janeiro, a família do menino buscou a Delegacia de Sena Madureira para denunciar o caso. A partir da denúncia, a polícia pediu a prisão preventiva do treinador. Esse adolescente foi a primeira vítima identificada.

A vítima contou como os abusos aconteciam e fez exames de corpo de delito que comprovaram o estupro. Na época, a Polícia Civil divulgou que o acusado negou os crimes.

Julgamento

No processo, a defesa do acusado alegou que os atos sexuais foram consentidos pelas vítimas e tentou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de violência sexual mediante fraude.

Contudo, o juiz de Direito Fábio Farias, responsável pela decisão, destacou que ficou comprovado nos autos que as vítimas sofreram abuso sexual do acusado. O magistrado frisou também que sexo ou qualquer ato libidinoso praticado com menores de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.

“Inviável a desclassificação do delito (…), haja vista que, para a configuração do crime de violência sexual mediante fraude, necessário que o agente se utilize de meio ardil que leve a vítima ao engano, de forma a viciar o consentimento do ato sexual, o que denoto não ser o caso”, pontuou o juiz na sentença.

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