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Polícia

Polícia registra mais de 40 ocorrências de desobediência na 1ª noite de proibição da circulação de pessoas

Ocorrências são de aglomerações, estabelecimentos comerciais abertos e circulação de pessoas durante toque de restrição, que começou a valer na noite dessa sexta-feira (26). Informações são do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC)

Na primeira noite de proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período de 22h às 5h, a polícia registrou mais de 40 ocorrências de desobediência, nessa sexta-feira (26), em todo o estado. A informação foi confirmada ao G1 pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).

A polícia fez rondas pelas cidades para coibir a circulação de pessoas em espaços públicos e possíveis aglomerações. Praças e parques foram isolados.

As ocorrências são de aglomerações, estabelecimentos comerciais abertos e circulação de pessoas durante toque de restrição, que começou a valer na noite dessa sexta. Conforme o CICC, o relatório sobre as ocorrências do primeiro dia de toque de recolher deve ser fechado até o final deste sábado (27).

Com toque de recolher, circulação de ônibus é reduzida em Rio Branco

A restrição ainda mais rígida é adotada pelo governo em meio ao colapso da saúde pública. O estado vive o pior momento da pandemia, desde março do ano passado. Além disso, fica mantido o fechamento emergencial do comércio e outros serviços nos fins de semanas e feriados.

Também na primeira noite de restrição de circulação foram registrados três homicídios em bairros do Segundo Distrito da capital acreana, Rio Branco. Os crimes ocorreram em intervalo de pouco mais de uma hora na noite dessa sexta-feira (26). Ninguém foi preso suspeito de participação nos homicídios. Os casos devem ser apurados pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).

policia2 webFiscalização toque de recolher no Acre — Fotos: Arquivo/Segurança Pública

Fiscalização

A Secretaria de Segurança Pública (Sejusp) informou que as forças de segurança vão manter as ações de fiscalização nas ruas também durante o toque de restrição, assim como tem feito durante a semana, no qual as atividades funcionam com restrições, e também aos finais de semana, quando está proibida a abertura de atividades não essenciais.

Em Rio Branco, as fiscalizações ocorrem por meio das equipes dos três batalhões que atendem as ocorrências em caso de denúncia, ou em patrulhamento que fiscaliza os locais que estejam desobedecendo o decreto. O secretário de Segurança, Paulo Cezar Santos, disse que a estratégia é a abordagem de todas as pessoas que estiverem na rua.

O estado tem 67,7 mil casos confirmados de Covid-19 e 1.224 mortes pela doença. Com a Saúde em colapso, pacientes foram transferidos para Cruzeiro do Sul e Manaus e houve alerta de possível desabastecimento de oxigênio.

O estado já está com um decreto em vigor, que suspendeu o funcionamento do comércio durante os fins de semana e feriados, para tentar conter o avanço da Covid-19. Além disso, todas as regionais do estado seguem na bandeira de emergência, representada pela cor vermelha.

Além da proibição de circulação pelo período de 7h por dia, o governador antecipou o pagamento do salário de março, para o próximo dia 29, e revogou o ponto facultativo no dia 1º de abril, referente à Quinta-Feira Santa.

Podem circular durante toque de restrição:

  • os trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho;
  • os profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
  • os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
  • os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
  • os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
  • os demais casos de situação de emergência.

O descumprimento da medida autoriza que o infrator seja levado à autoridade policial para providências cabíveis. Ainda de acordo com decreto, as forças de segurança devem intensificar as operações de fiscalização.

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