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Polícia

MP pede que médico seja condenado a pagar R$ 200 mil por acumulação indevida de cargos no AC

MP pede que médico seja condenado a pagar R$ 200 mil por acumulação indevida de cargos no AC

O médico Romell Shalim Ayala Calderon, peruano naturalizado brasileiro, exerce funções simultâneas que impediriam o profissional de cumprir plantões devidamente no município de Feijó

O Ministério Público do Acre (MP-AC) ajuizou uma ação contra o médico Romell Shalim Ayala Calderon, peruano naturalizado brasileiro, por suspeita de acumulação indevida de cargos no município de Feijó, no interior do Acre.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado em 2019 e que apurava informações de que Calderon exercia as funções relativas a contratos firmados com a Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre); com o Pró-Saúde; com o município, sob o âmbito do programa “Mais Médicos”; cumpria sobreaviso na maternidade; era responsável pela agência transfusional; exercia plantões extras e trabalhava em sua clínica particular.

Por conta disso, segundo os relatos, Calderon “frequentemente se ausentava de seus plantões médicos, tanto no Hospital Geral de Feijó, como na Maternidade Nair Correia de Araújo, para atender na Unidade de Saúde da Família (no âmbito do programa “Mais Médicos)”.

O MP apurou que o profissional possuía, entre 2019 e 2020, três vínculos laborativos, totalizando carga horária de 100 horas semanais (20 horas diárias), compreendendo dois vínculos temporários e um por prazo indeterminado, respectivamente.

“A acumulação tríplice de vínculos laborativos fere frontalmente o excepcional permissivo para acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, que, para profissionais de saúde, está restrito a apenas 2 (dois) vínculos”, diz o MP.
O g1 entrou em contato com Calderon e com a defesa dele, mas não recebeu retorno até esta publicação.

A decisão, assinada pela promotora Bianca Bernardes de Moraes, pede liminar com tutela de urgência para que o médico se abstenha de manter vínculos ou contratos de trabalho que tenham notória incompatibilidade de horários, e determina:

  • Pagamento de R$ 200 mil em danos sociais;
  • Multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

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