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Polícia

Justiça do AC atende pedido do MP e revoga prisão domiciliar de Ícaro Pinto após confusão em mercado

Justiça do AC atende pedido do MP e revoga prisão domiciliar de Ícaro Pinto após confusão em mercado

Defesa informou que já entrou com pedido de habeas corpus, e aguarda uma decisão até o final desta quarta-feira (3). Pinto está em regime aberto desde maio de 2023, e apareceu em vídeo que mostra uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) revogou o regime de prisão domiciliar de Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos. Com a decisão, deferida ainda na noite dessa terça-feira (2), a defesa entrou com pedido de habeas corpus.

O pedido do MP-AC foi feito após a repercussão de um vídeo (veja abaixo) que circula nas redes sociais e que mostra Ícaro envolvido em uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco. O caso ocorreu na manhã da última segunda-feira (1º). Nos registros feitos por populares, é possível ver Ícaro no meio da confusão e alguns homens o seguram.

Ícaro Pinto, condenado pela morte de Johnliane Paiva, é flagrado em briga em Rio Branco | Vídeo: Reprodução/Redes sociais

No pedido, o promotor Tales Tranin afirma que o comportamento demonstrado por Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto. Tranin também alega que Ícaro demonstrou “péssimo comportamento”.

icaroÍcaro Pinto e Alan Araújo foram condenados pela morte de Jonhliane Paiva — Foto: Iryá Rodrigues/g1

“Dessa forma, requer a sustação do regime aberto de modo cautelar, com o objetivo de se resguardar os fins e a efetividade do processo executivo, inibindo atos atentatórios aos destinos da execução, bem como a expedição do mandado de prisão e designação de audiência de justificação”, diz.

O advogado Matheus Moura disse ao g1 que aguarda uma decisão sobre o pedido até o final desta quarta-feira (3). Moura também informou que Ícaro não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).

Sobre a confusão, o advogado disse que Ícaro estava tomando café quando um casal iniciou uma briga e um dos murros pegou nas costas dele, que acabou se levantando da cadeira após o susto.

“Em nenhum momento houve agressão ou revide por parte do Ícaro, o vídeo veiculado é claro em relação a isso. Também é totalmente inverídica a afirmativa que ele estaria alcoolizado. Estamos vigilantes nas mídias e nos comentários ofensivos em desfavor do Ícaro para posteriormente ajuizarmos ações de cunho criminal e cível com o fim de restabelecer a honra e a verdade real dos fatos em favor do Ícaro”, falou.

Atualmente, Ícaro cumpre a pena de 10 anos e 10 meses em regime aberto. “Sempre cumpriu de maneira integral sem nenhuma intercorrência, respeitando todos os ditames impostos pelo juízo”, complementou a defesa.

Caso Jonhliane Paiva

Após mais de um ano de júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação contra Ícaro José e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane. O acidente ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, no dia 6 de agosto de 2020. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.

Câmeras de segurança mostraram o carro do acusado passando pela avenida em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, era acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Ícaro.

As defesas dos dois entraram com recurso para tentar a anulação da decisão do júri afirmando que a condenação de ambos não encontra respaldo nas provas dos autos. No entanto, os desembargadores mantiveram, na época, a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os dois passaram por júri popular em maio de 2022.

No caso de Ícaro, a defesa pediu, na época, a anulação do julgamento ou reformulação da pena e a de Alan recorreu para a absolvição dele ou a desclassificação de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar e também revisão da pena.

Condenações

Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro do ano passado, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio deste ano Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.

Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Essa decisão também foi mantida pela Câmara Criminal.

Júri

Ao todo, sete pessoas participaram do júri que decidiu a sentença dos acusados. Jonhliane Paiva Sousa tinha 30 anos e morreu no dia 6 de agosto de 2020 após Ícaro dirigir em alta velocidade e atingir a moto que ela pilotava.

O MP denunciou os dois, inicialmente por homicídio qualificado, porém, um habeas corpus derrubou a qualificadora de racha e os dois responderam por homicídio simples. Além disso, Ícaro foi acusado ainda por omissão de socorro e embriaguez ao volante

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