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Polícia

Homem que tentou matar ex a facadas e atear fogo em casa é condenado a 4 meses em regime aberto no AC

Homem que tentou matar ex a facadas e atear fogo em casa é condenado a 4 meses em regime aberto no AC

Vítima foi esfaqueada enquanto dormia em casa em 2019, na cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do estado. Crime foi cometido na frente do filho

Um homem foi condenado a 4 meses e 22 dias, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, depois de ter esfaqueado a ex-mulher, roubado pertences dela e ainda tentado atear fogo no imóvel da vítima. O crime ocorreu em 2019, na cidade de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, e a condenação foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o processo, o homem entrou na casa da vítima pela porta dos fundos, foi até o quarto e a esfaqueou enquanto ela dormia. Ele desferiu outros golpes de faca, mas ela conseguiu se esquivar do ataque. O crime ocorreu na presença do filho da vítima.

Mesmo a vítima passando mal, o homem ainda roubou alguns pertences dela, tentou atear fogo na casa e fugiu em seguida. A polícia fez buscas nas redondezas e ele foi preso em flagrante ainda com a arma usada no crime.

No interrogatório, o homem afirmou que não lembrava dos fatos, porque era usuário de drogas, mas disse que acreditava ser o autor da lesão sofrida pela vítima. Ainda segundo o TJ-AC, ele não tinha maus antecedentes criminais.

Na decisão, a juíza Carolina Bragança, da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, destacou que o exame de corpo de delito apontou que a vítima teve um ferimento profundo no quadril direito. E considerou o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atacada enquanto dormia.

No regime aberto, o homem deve:

  • Comparecer na VEPMA, dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado;
  • Comparecer mensalmente na VEPMA para justificar suas atividades, inclusive laborais;
  • Não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo;
  • Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 6h do dia posterior;
  • Não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem como festas de quaisquer espécies, em qualquer horário;
  • Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
  • Não praticar crimes ou contravenções.

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