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Polícia

Caso Johnliane: Mãe de jovem deve receber pensão alimentícia de motoristas envolvidos em acidente

Pedido emergencial de pensão alimentícia foi aprovado nesta sexta-feira (3) pela 4ª Vara Cível de Rio Branco. Ícaro Pinto e Alan de Lima devem pagar cerca de R$ 522 para a mãe de Johnliane de Souza

A Justiça do Acre determinou, nesta sexta-feira (3), que os motoristas Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima paguem pensão alimentícia para a mãe de Johnliane de Souza, morta no dia 6 de agosto do ano passado em um acidente de trânsito, na capital acreana. Raimunda de Paiva entrou com um pedido emergencial de pensão na 4ª Vara Cível de Rio Branco.

Os dois motoristas devem pagar cerca de R$ 522 para a mãe da vítima. A decisão ainda cabe recurso. Contudo, a Justiça estabeleceu que o valor seja pago até o julgamento do mérito do processo. O valor ainda pode aumentar. Os motoristas têm 10 dias para cumprir a decisão judicial sob o pagamento de multa diária de R$ 500.

No pedido, Raimunda argumentou que não trabalha, sofre de alguns problemas de saúde e dependia financeiramente da filha. “Vislumbro a existência da probabilidade do direito alegado pela autora, uma vez que os elementos colhidos na fase inquisitorial, indicam a responsabilidade dos requeridos pelo evento morte, conforme se obtém da conclusão do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística”, destaca na decisão, o juiz de direito Marcelo Coelho de Carvalho.

O G1 tentou contato com Raimunda Paiva e com a defesa dela, mas não obteve sucesso.

No último dia 23, Alan de Lima teve mais um pedido de liberdade negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

O acidente que matou Jonhliane , de 30 anos, completou um ano no último dia 6. Além de Alan Araújo, Ícaro José da Silva Pinto também está preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope).

A dupla foi pronunciada a júri popular em maio deste ano pela 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. Porém, de acordo com a decisão, Ícaro Pinto entrou com recurso contra a decisão de pronúncia e, por isso, o julgamento não foi marcado.

A dupla é acusada além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

As defesas de Ícaro Pinto e Alan Lima disseram que não vão se posicionar sobre a decisão.

policia 001 webJohnliane Souza foi atropelada e morta quando seguia para o trabalho no dia 6 de agosto do ano passado — Foto: Arquivo da família

Um ano de acidente

Depois de um ano da morte de Johnliane, a família ainda aguarda pelo julgamento dos dois envolvidos.

“Tanto eu como minha mãe e irmã seguimos a vida, mas há momentos que somos tomados por aquele sentimento da falta ou que parece que não aconteceu e que ela ainda está viva, mas percebemos que ela não estava aqui para comemorar o aniversário”, desabafa o irmão Johnatan Paiva.

Paiva ainda lamenta pelos sonhos da irmã que foram interrompidos e afirma que até hoje, eles pensam onde ela poderia estar trabalhando, por exemplo.

“Então, sentimos muito a falta dela. Sempre fazíamos uma comemoração e minha mãe sempre lembra dela pensando que se ela tivesse aqui estaria formada, porque ela teria terminado contabilidade e poderia estar atuando na área dela no mercado, onde ela começou como caixa, depois foi escriturária e quem sabe hoje não fosse contadora”, lamentou.

Durante esse período, a defesa dos dois envolvidos entraram com vários pedidos de liberdade, mas todos foram negados pela justiça.

O inquérito que investigou o caso, foi concluído ainda em setembro de 2020 e os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.

Uma semana depois, o MP-AC ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan. A denúncia contra os dois motoristas foi por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro.

No mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro iria responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância. Mas, após o pedido do MP, as qualificadoras foram incluídas novamente.

Em maio, a dupla envolvida no suposto racha foi pronunciada a Júri popular. Uma das últimas movimentações do processo ocorreu no final do mês de julho quando a câmara criminal do TJ-AC acatou um recurso do Ministério Público do Estado com relação à pronúncia dos réus, para que eles respondam além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

moto webCom moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Johnliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônica

Pedidos de revogação da prisão

Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro como de Alan para que os dois fossem soltos. A decisão mais recente foi do último dia 8 de julho, quando a Câmara Criminal do TJ-AC negou habeas corpus para Ícaro José.

Na decisão, os desembargadores Pedro Ranzi, Samoel Evangelista, que foi o relator, e Denise Bonfim votaram, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de soltura do réu.

No dia 31 de maio, a Justiça do Acre tinha negado mais um pedido de revogação da prisão dos motoristas. A decisão foi do juiz Alesson Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

No início do mês de abril, mais uma vez, a defesa de Ícaro havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.

O juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitassem a revogação da prisão.

Em janeiro deste ano, a defesa de Ícaro fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do TJ-AC.

Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz.

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