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Polícia

‘Alento no coração’, diz mãe de Jonhliane após condenação de acusados pela morte que gerou comoção no Acre

‘Alento no coração’, diz mãe de Jonhliane após condenação de acusados pela morte que gerou comoção no Acre

Mulher morreu a caminho do trabalho quando foi atingida por um carro de luxo a mais de 155 km/h que participava de racha e fugiu em seguida. Motorista do carro, que havia ingerido bebida alcóolica, foi condenado à prisão, assim como o motorista do segundo carro

Após a condenação de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araujo de Lima pela morte de Jonhliane Paiva, a mãe da jovem, Raimunda Paiva, falou sobre a sentença e disse que considera que a justiça foi feita. Muito abalada e em poucas palavras, ela afirmou que a decisão dos jurados foi um “alento” para o seu coração.

“Traz um alento no coração, pois a justiça foi feita. Eu sempre pensei que a verdade ia prevalecer e que eu ia conseguir. Estava todo o tempo orando e pedindo a Deus que fosse feita a vontade dele e não a minha. Eu não estava querendo atingir ninguém, mas eles procuraram, minha filha morreu.”

Em um júri popular que durou três dias e mobilizou a atenção dos moradores de Rio Branco (AC) nesta semana, Ícaro e Alan foram condenados pela morte de Jonhliane, ocorrida em 6 de agosto de 2020.

A vítima, de 30 anos, pilotava a sua moto a caminho do trabalho em um supermercado quando foi atingida pela BMW dirigida por Ícaro a mais de 155 km/h. Jonhliane foi arremessada a 70 metros de distância.

Ícaro havia ingerido bebida alcoólica e, segundo o Ministério Público, no momento do acidente, disputava um racha com Alan, que dirigia um fusca. Inicialmente, eles foram denunciados por homicídio qualificado, mas um habeas corpus derrubou a qualificadora de racha e os dois responderam por homicídio simples. (Veja abaixo detalhes sobre a condenação)

O caso gerou grande comoção devido ao envolvimento de um carro de luxo e também porque Ícaro, que fugiu do local, foi visto em imagens capturadas minutos depois do acidente andando tranquilamente de mãos dadas com a namorada.

Além disso, dias após o crime, Ícaro apareceu com a namorada e o pai em uma praia de Fortaleza, no Ceará. O vídeo viralizou nas redes sociais na época, o que aumentou o clamor da população por justiça. Ele foi preso no dia 15 de agosto, quando voltava da viagem, e foi pego no posto fiscal da Tucandeira, que fica na divisa do Acre com Rondônia.

No final de 2020, quando a Justiça fez audiência para determinar se os dois iriam a júri popular, familiares da vítima fizeram um protesto em frente à Cidade da Justiça. Com cartazes e a motocicleta da vítima, que ainda estava com as marcas do acidente, eles pediam justiça e que os dois fossem a júri popular.

‘Pena justa’

Ao todo, sete pessoas participaram do júri que decidiu a sentença dos acusados.

O promotor do caso, Efrain Enrique Filho, falou que já previa o resultado. “Vejo isso não como um ganho pessoal, mas, como representante do Ministério Público, tenho a convicção de que estou defendendo e apenas peço que a sociedade entenda e receba a nossa opinião, o nosso ponto de vista a respeito disso. A nossa busca por justiça foi feita. Estou muito satisfeito com a sociedade”, disse.

Para a assistente de acusação Gicielle Rodrigues de Souza, a pena foi justa. “Levando em consideração os antecedentes dos dois acusados, acredito que foi uma sentença justa e que ela foi exemplar”, afirmou. A também assistente de acusação Viviane Nascimento viu o resultado como satisfatório. “O Judiciário puniu nos rigores da lei, independentemente da posição social que eles [acusados] ocupam.”

Condenação

Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele vai ficar no regime fechado e não pode recorrer em liberdade. Ícaro continua preso no Bope.

Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão no regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele vai saiu da prisão ainda nessa quinta. Após o trânsito em julgado, Alan deve cumprir a sentença com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan, R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan).

Defesa pretende recorrer

O advogado Ricardo Buzeli, que compõe a banca de defesa de Ícaro, disse que vai recorrer da sentença. “Com certeza, a defesa vai recorrer tanto da condenação, quanto da dosimetria da pena, que a gente acha que foi em um patamar fora que do que era esperado e fora até do que preconiza a legislação.”

Buzeli afirmou ainda que vai recorrer para que seu cliente consiga progressão da pena. “Ele tem tanto direito à progressão do regime quanto a responder o processo em liberdade e a defesa vai impugnar em relação a esses três aspectos que foram pontuados aqui. A gente vai impugnar até pelo tempo que ele já tem de pena cumprida de forma já provisória, a pena cumprida, a progressão também para o semiaberto como foi determinado para o Alan, após trânsito em julgado com a tornozeleira.”

A advogada Helane Christina, da banca de defesa de Alan, também afirmou que vai entrar com recurso. De acordo com ela, a votação dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos. “Nosso próximo passo é o recurso e vai ser baseado justamente na votação dos jurados que foi manifestamente contrária às provas constadas nos autos”, disse.

Para ela, a condenação de Alan teve um tom de “vingança”. “Eu nunca concordei e nunca vou concordar que a justiça tem que ser feita à base de outra injustiça. A justiça tem que ser plena, uma justiça tem que ser baseada de acordo com a Constituição e na lei, ela não pode ser vingada. O Alan hoje sai daqui ‘vingado’ para aumentar a pena do Ícaro. Então, saio super decepcionada. Porém, tem um lado bom: o Alan vai sair por essa porta livre, com o direito de apelar em liberdade, sem qualquer restrição.”

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