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Especial

A lei contra a pandemia

Quando o braço longo da Justiça é o único remédio para conter a expansão da doença

“As igrejas evangélicas estão sendo perseguidas”, reclamou o deputado, militar reformado e pastor, conhecido como Sargento Cadmiel Bomfim (PSDB). A queixa se deu em pronunciamento na sessão virtual da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) de 1º de julho passado. O parlamentar estava contrariado com a intervenção de procuradores do Ministério Público Estadual do Acre (MPAC) e do Ministério Público Federal (MPF) que reverteram decreto do governador Gladson Cameli liberando a realização de cultos com lotação máxima igual a 20% da capacidade dos templos. 

Representando a bancada evangélica, Cadmiel fez coro ao presidente da Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Acre), Leandro Domingos, que falou pelo setor produtivo acreano lastimando supostas perdas milionárias nos negócios em razão do decreto do governador que impunha isolamento social, quarentena e outras medidas a partir de 16 de março. “Vão morrer mais empresas do que pessoas”, declarou Leandro em 25 de março, quando cientistas do mundo inteiro recomendavam o distanciamento social e a higiene das mãos com álcool ou sabão como únicos paliativos contra o contágio. Até então nem se falava em vacinas, pílulas ou xaropes anti Covid 19.

Até a última quinta-feira, 26 de novembro, o Estado registrava 722 mortes e 35.188 casos comprovados de pessoas infectadas. Já o número de empresas mortas no primeiro quadrimestre deste ano, quando a pandemia começava a explodir, chegou a 734, mas 2.026 novos empreendimentos foram abertos no mesmo período segundo o Mapa de Empresas, uma plataforma digital de estatísticas do Ministério da Economia. O fenômeno, embora difícil de ser explicado, dá razão ao argumento de que empresas fecham e reabrem, mas as vidas jamais serão recuperadas.

O duelo entre os defensores do isolamento e os negacionistas envolveu o Brasil inteiro desde que os governadores começaram a impor protocolos severos de medidas que fecham o comércio, proíbem cultos religiosos, futebol, bailes, suspendem aulas presenciais, viagens e isolam cidades inteiras. A gritaria de parte da classe empresarial e política foi intensa e esperada. No Acre, chegou acompanhada pelo coro das lideranças evangélicas neopentecostais. As medidas de isolamento atingiram todas as classes sociais e tiveram reflexos óbvios nos meios de produção, distribuição e consumo com ameaças de escassez de oferta e aumentos de preços. 

Este foi o momento em que o Ministério Público Estadual do Acre começou a despontar como defensor das medidas sanitárias e combatendo os efeitos colaterais do isolamento. Enquanto a população é mantida sob monitoramento, praticamente impedida de sair se não for ao supermercado ou à farmácia, produtos de higienização essenciais para combate à pandemia começam a sumir das prateleiras e a ter preços escancaradamente elevados. Escândalos de compras superfaturadas de álcool em gel, equipamentos de proteção individual e respiradores mecânicos começam a pipocar país afora. A convivência familiar no confinamento gera tensão e eleva o índice de violência doméstica, as viagens precisam ser canceladas ou adiadas e para tudo isso a fiscalização fica por conta do Ministério Público. Até a destinação dos corpos vítimas da infecção e o preço dos tijolos entraram na mira dos procuradores estaduais.

Mas, antes de começar o barulho, o MP participou de todos os atos de combate à pandemia desde o anúncio dos primeiros casos de coronavírus no Estado. A procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, lembra que, em 17 de março, o MPAC instituiu um gabinete de crise composto por cinco coordenadorias regionais para alinhar e integrar as ações do órgão. “É um trabalho acompanhado diariamente pela Procuradoria Geral de Justiça. E é essa iniciativa que vem coordenando e demandando a atuação do MP nos 22 municípios do estado do Acre durante a pandemia. Este ato foi seguido pelas medidas preventivas ao contágio e a instituição do teletrabalho no âmbito do MPAC”, informa ela.

A instituição, porém, jamais passou por evento semelhante em seus 55 anos de existência, assim como os demais Estados brasileiros. “Não há precedentes em sua história acerca de uma força-tarefa semelhante para tentar reduzir os impactos de uma pandemia como a Covid 19. O vírus H1N1, causador da chamada gripe suína, foi o primeiro a gerar uma pandemia no século 21, em 2009. Mas, com certeza, não tinha a severidade e a letalidade da SARS-CoV-2”, comenta a procuradora-geral Kátia Rejane.

A SARS-CoV- 2 é o nome científico do novo coronavírus, bicho parecido com uma coroa (corona em latim). A infecção por este vírus causa a doença chamada Covid-19, ano de sua primeira vítima. Entre dezembro e março de 2020, o vírus avançou por mais de 100 países, sendo que a Itália e a Espanha foram os primeiros a aplicar o confinamento e isolamento social. Os Estados Unidos surgiram em seguida com maior número de casos e de mortes. 

reuniaoGláucio Oshiro em reunião do Comitê em 17 de março

Limitação de liberdade X violação de liberdade

O primeiro caso confirmado de Covid-19 no Brasil ocorreu em São Paulo,  onde foi diagnosticado no dia 26 de fevereiro em um paciente de 61 anos que chegara da Itália. Segundo o Ministério da Saúde, a primeira morte ocorreu em 12 de março e não em 16 de março como anunciado anteriormente. No Acre, a primeira vítima fatal foi a idosa Antônia Holanda, de 79 anos, no dia 6 de abril, na UPA do Segundo Distrito.

Quando dona Holanda faleceu, o Governo do Estado já baixara o decreto 5.465, de 16 de março, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença. O mesmo decreto instituiu o Comitê de Acompanhamento Especial do Covid-19, com poderes para propor, acompanhar e avaliar as ações e os resultados decorrentes do cumprimento das regras impostas.

Paralelamente ao Comitê Estadual, o MPAC criou o seu próprio núcleo de acompanhamento, denominado Gabinete de Crise, para estabelecer as estratégias de ações do órgão. “Todas as ações do MPAC durante a pandemia foram e estão sendo pensadas e articuladas pelo Gabinete de Crise da instituição que vem fazendo uma atuação alinhada com os Poderes Constituídos do Estado, seguindo as orientações recomendadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao MP brasileiro e, sobretudo, às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explica a procuradora-geral Kátia Rejane. 

Desta forma, a chegada do vírus mortal foi cercada por um conjunto de regras a serem cumpridas sob o crivo da lei, ameaças de prisão e até de requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas com indenização futura. O artigo 10 do decreto governamental prevê o isolamento definido como “separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus” e a quarentena: “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus” .

Para aferir o quanto a medida de isolamento seria cumprida pela população,  empresas de tecnologia desenvolveram plataformas rastreadoras da movimentação de celulares. No Acre, a empresa In Loco observou que 51,1% das pessoas estavam em isolamento no dia 17 de maio, o maior índice desde o decreto baixado dois meses atrás, porque o governo também determinara naquela data um rodízio de veículos.

O cerceamento do direito de ir e vir, um dos mais sagrados e fundamentais direitos do cidadão, gerou o movimento negacionista, liderado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e seguido por milhares de adeptos, alguns empunhando bandeiras de grupos neonazistas reconhecidos internacionalmente. Em 20 de março, o presidente publicou Medida Provisória concentrando no governo federal o poder para a adoção de medidas que pudessem restringir o transporte de bens, a movimentação de pessoas e a manutenção de serviços durante a crise. No dia 15 de abril a medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e a competência devolvida aos Estados e Municípios.

A reversão levou movimento negacionista ao extremo da revolta e da violência. Em junho, a sede do STF é agredida com fogos de artifício em Brasília e a residência do ministro Alexandre de Moraes, em São Paulo, é cercada por manifestantes que hostilizam o ministro. No Acre, em meio ao calor da crise, em 26 de junho a procuradora Patrícia Rego promove um seminário virtual (webinar) sobre “Proteção aos direitos fundamentais em tempos de pandemia” através do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPAC. O evento, que pode ser visto no canal de youtube do MPAC, tem a participação do procurador baiano Cristiano Chaves e mediação do subprocurador-geral de Assuntos Jurídicos do MPAC, Sammy Barbosa Lopes.

Sammy ressalta a importância da realização do evento por considerá-lo atual e urgente. “Sobretudo nestes tempos de ascensão do neo-obscurantismo”, acentuou ele. Para a reportagem do jornal Página 20, o procurador explica que esta ideia é defendida pelo filósofo alemão Jürgen Habermas, na obra “A Nova Obscuridade”. De acordo com o promotor, a obra refere-se à ascensão de ideias extremistas e ao discurso de ódio que se imaginavam abolidos. “Tais como discursos racistas, homo e transfóbicos, xenofóbicos, neonazistas e neofascistas, além do fundamentalismo religioso, que tem sido representado por líderes populistas, nacionalistas e ultra-conservadores em vários lugares do mundo”, comentou.

Sammy Barbosa é reconhecido especialista nesta área, sendo autor do livro “O Direito e os direitos em tempos de crise”, lançado no ano passado como parte de seu projeto de doutorado pela Universidade de Lisboa.  Em uma de suas intervenções no webinar com o procurador  baiano Cristiano Chaves, o procurador Sammy lembra declaração do general Eduardo José Barbosa, presidente do Clube Militar, em um debate no site UOL quando o líder dos militares da reserva fala que o Brasil está vivendo o socialismo porque o governo não deixa sair. “Só sai se o governo deixa, está proibido falar. Estou falando genericamente, mas as pessoas estão com medo de falar. Será que daqui a pouco a Polícia Federal vai bater na minha porta? É quase um sistema socialista”, declarou o general.

Para milhares de brasileiros, concordando ou não com as medidas de isolamento, ficou a dúvida: afinal, ser obrigado a ficar em casa não contraria um direito fundamental?  “Tanto a Teoria Constitucional, quanto a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecem que uma das várias características essenciais dos Direitos Fundamentais é a relatividade.  Ou seja, não existem direitos absolutos. Nem mesmo o direito à vida é absoluto. O STF tem vários julgados nesse sentido”, responde Sammy. 

De acordo com o procurador, havendo colisão entre Diretos Fundamentais, a questão, no caso concreto, deve ser resolvida adotando-se a técnica da ponderação, ou balanceamento, proposta pelo jurista alemão Robert Alexy.  A técnica da ponderação foi consagrada pelo Tribunal Constitucional Federal alemão e adotada pelo STF do Brasil. “Ou seja, no caso concreto, adotando-se o ‘Postulado da Razoabilidade’, deve-se ponderar o valor de cada direito para aplicar a intensidade que o caso requer, a fim de garantir o objetivo assegurado na Constituição”, explica Sammy.

No caso concreto colocado por Sammy Barbosa temos uma pandemia de uma doença causada por um vírus novo, até então desconhecido, que ainda não tem vacina ou remédio conhecido e que já matou milhares de pessoas mundo afora. E causou o colapso no sistema de saúde, mesmo em países desenvolvidos. As únicas defesas conhecidas contra a doença são o isolamento social e a higiene das mãos. “Nesse contexto, o próprio STF julgou constitucional medidas restritivas de locomoção e atividades não essenciais. É o que a Teoria Constitucional chama de limitação do direito e não de violação. o que não é aceitável juridicamente”, esclarece.

O procurador lembra que foi nesse contexto, com a concordância do Ministério Público, que os estados e municípios estabeleceram medidas sanitárias de prevenção recomendadas por especialistas em infectologia e usaram o poder de polícia sanitária do Estado para conter a propagação da pandemia. “No caso concreto, ponderou-se em favor do direito à vida e à saúde pública. Previstos constitucionalmente”, conclui Sammy.

92380423Da esquerda para a direita, a procuradora-geral Kátia Rejane, o procurador Cristiano (MP da Bahia), a procuradora Patrícia Rego e o subprocurador geral Sammy Barbosa

A destinação dos cadáveres no auge da tensão

Apesar da antipropaganda do presidente da República e seguidores, pesquisas realizadas entre maio e abril por diversas instituições como o Senado e o Datafolha, apontaram que a esmagadora maioria da população aprovava o isolamento. Em Rio Branco, um grupo de whatsapp passou a monitorar e a denunciar pessoas que burlavam a regra e promoviam festas com aglomeração.  O Ministério Público do Estado, por sua vez, colocou a Ouvidoria Geral e o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para atender denúncias de descumprimento ao decreto estadual. 

O MPAC também pediu o apoio e a compreensão dos comerciantes e da população. Os comerciantes que abrissem as lojas sem autorização seriam notificados pela Segurança de Justiça e Segurança Pública do Acre. As policias Militar e Civil faziam rondas pelas lojas do estado para verificar se as normas eram seguidas. A pandemia ainda estava começando quando as medidas foram adotadas no dia 21 de março. No dia 25 a Secretaria de Saúde (Sesacre) divulgava boletim informando que diagnosticou 23 pessoas com Covid-19 no estado. Dois desses pacientes estavam internados em unidades de saúde. 

O pico da pandemia ainda nem se aproximava, lembra o promotor Gláucio Ney Shiroma Oshiro, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde. Ele é o homem do MPAC no Comitê Especial de Acompanhamento da Covid 19 criado pelo governo do Estado. “Desde o primeiro momento da pandemia participamos de todas as discussões e fui designado para compor o Comitê”, conta o promotor. Gláucio está no gargarejo de todas as articulações de estratégias de combate à expansão da pandemia no Estado. “Vivemos momentos de grande tensão trabalhando sete dias por semana, sempre planejando ajustes a serem feitos”, informa.

De acordo com ele, os maiores picos de tensão ocorreram quando o Comitê estava articulando, alinhando e cobrando a expansão da rede de assistência aos infectados.  “Foi no momento em que os leitos de UTI e até mesmo os leitos comuns estavam deficitários e tínhamos dificuldades para adquirir respiradores e equipamentos em geral. Foram momentos angustiantes, pois havia um desabastecimento no mercado mundial de equipamentos e a gente não conseguia avançar nas aquisições. Em outro momento, houve um desabastecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de medicamentos que são necessários para a intubação. Todas estas articulações ocorriam através de um grupo no âmbito do Ministério Público nacional que reuniam promotores de todos os estados, o chamado GEAC (Grupo Especial de Acompanhamento do Covid 19)”, relata Gláucio.

O promotor está se referindo aos meses de maio e junho quando a pandemia se alastrava avassaladora resultando em filas de espera para atendimento e de corpos a serem sepultados. O caos vivenciado na época fora anunciado no dia 30 de março pelo governador Gladson Cameli, na saída de uma entrevista com o então ministro da Saúde, Henrique Mandetta. “O Mandetta me pediu para colocar as funerárias em alerta”, disse o governador ao jornal “O Estado de São Paulo”. Por estas e outras declarações, contrariando o pensamento do presidente da República, Mandetta seria demitido dias depois. 

O pico da pandemia no Acre pode considerar a data de 20 de maio, quando as UTIs estavam todas lotadas e o Comitê Especial divulgou a aquisição de 38 novos respiradores. Naquele dia o número de infectados subira de 2.234 para 2.482 em 24 horas e o número de mortes de 67 para 73, ou seja, seis mortes em um dia. A premonição do ministro Mandetta transmitida ao governador Gladson Cameli começou a fazer sentido e a destinação dos cadáveres se tornou outro problema para o promotor Gláucio Oshiro. No dia 10 de junho ele promoveu uma vídeoconferência para dialogar sobre o tema com as empresas funerárias, serviços funerários municipais, Secretaria Estadual de Saúde, a procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira e promotores das comarcas do interior do Estado.

O evento tratou sobre a destinação dos corpos de vítimas da Covid 19 segundo a normativa 33 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma prevê o sepultamento no local do óbito, sendo vetado o transporte de vítimas contaminadas que venham a falecer fora do município em que residem. De acordo com Gláucio, a videoconferência foi realizada porque ele ficou sabendo que estava havendo transporte entre municípios, inclusive com grandes cortejos e velórios com aglomerações, situações contrárias à resolução da Anvisa e que colocam em risco a população tendo em vista a alta incidência de transmissão da doença naquele período.

Em cinco de agosto, as vagas ocupadas de UTI variavam entre 37% e 47%, já os leitos clínicos entre 36% e 45%. E o Comitê Especial promoveu o Acre da fase laranja (alerta) para a fase amarela (atenção) permitindo a reabertura quase total do comércio, cinemas e igrejas, mas com limitação de público.  Desde o início de novembro, porém, paira no ar a ameaça de uma segunda onda de pandemia e alguns municípios do interior já foram rebaixados para a fase laranja. “ Uma possível segunda onde está sendo pensada há algumas semanas atrás, de forma que estamos articulando com o Poder Público as providências necessárias a fim de fazer com que sejam absorvidos os conhecimentos já produzidos”, informa Gláucio Oshiro. 

“Hoje temos um conhecimento muito mais consolidado e acumulado do que havia no início e com propostas mais assertivas. A rede de saúde está mais bem estruturada, então desde já fazemos articulações para ver qual o possível ritmo de expansão se houver uma segunda onda. Mas, estamos desde já dialogando com setores das atividades econômicas a fim de evitar ao máximo o fechamento das atividades”, argumenta o promotor. 

alessandra marques webAlessandra Marques, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor

Abuso de preços e abusos domésticos

Enquanto perdurava o Estado de Alerta (fase laranja) entre 16 de março e 5 de agosto, o Gabinete de Crise do MPAC se encarregava de monitorar os efeitos colaterais do confinamento. Entre eles o aumento de preços e a violência doméstica. Alunos de escolas particulares reivindicavam isenção das mensalidades ou descontos por aulas remotas no lugar de presenciais. Viagens tiveram que ser canceladas ou adiadas cabendo reembolso ou remarcação grátis. O preço do tijolo disparou chegando dobrar, passando de R$ 400,00 a R$ 800,00 o milheiro. Ao mesmo tempo desabam denúncias de violência doméstica fomentada pela tensão do confinamento. Tudo isso entrou na agenda do Gabinete de Crise do MPAC . 

Em junho, recomendação do MPAC e demais órgãos do Sistema Estadual de Defesa dos Consumidores foi acatada por instituições de ensino particular de Rio Branco visando promover um reequilíbrio nos contratos dos alunos concedendo descontos de 5% a 40% dependendo de cada caso. Foram levados em conta o tempo de interrupção de aulas presenciais e a suspensão de alguns serviços por conta do coronavírus. Além dos descontos, as instituições ofereceram dados sobre medidas adotadas para dar continuidade às aulas como a aquisição de plataformas para ensino à distância, mudanças no calendário escolar e alternativas para pagamento de mensalidades atrasadas. 

A promotora de Justiça, Alessandra Marques, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, observou que algumas instituições de ensino não se manifestaram e outras não acataram as medidas recomendadas podendo motivar ações judiciais caso sejam necessárias para a defesa dos direitos dos consumidores ou o seu interesse. Segundo entendimento da promotora, a suspensão das aulas presenciais reduz o custo de manutenção dos estabelecimentos, o que deve ser abatido no valor das mensalidades. 

De todas as ocorrências envolvendo relações de consumo durante a pandemia a mais inusitada foi a escalada dos preços do milheiro de tijolos. A promotora Alessandra Marques informa que está em andamento uma análise técnica para justificar a inflação de até 100% neste mercado. Mas, de acordo com um representante do setor, a razão foi a falta de lenha para queimar nas cerâmicas e o aumento do consumo em razão do confinamento e do dinheiro extra do auxílio emergencial que desceu redondo em algumas casas que necessitavam pequenas obras de reparos ou expansão.

Enquanto algumas famílias aproveitavam o dinheiro do auxílio para arrumar a casa, outras se demoliam em atritos violentos por conta da longa convivência imposta pelas medidas de isolamento social. Em 22 de junho o MPAC aderiu à campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica” lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros. A campanha estimulava as vítimas mulheres para que fizessem uma denúncia silenciosa gravando um X vermelho na palma da mão com uma caneta ou um batom e mostrar o sinal ao balconista de qualquer farmácia.

Entre março e abril do confinamento, os casos registrados no Acre subiram de um para quatro, ou seja, 300%, enquanto no Brasil o aumento foi de 22,2% no mesmo período, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  “Estamos atuando fortemente e focados na proteção dessas vítimas. Por isso nos somamos à campanha”, explicou a procuradora-geral do MPAC, Kátia Rejane. 

A campanha nacional, porém, foi apenas um reforço para o trabalho cotidiano da 13ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Durante a pandemia, apesar da ausência de trabalho presencial, em abril a unidade produziu 766 manifestações em regime de teletrabalho. As promotoras de Justiça Dulce Helena Franco e Soraia Tabalipa oficiaram delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) para que implantasse um serviço de registro de boletim de ocorrência pela internet, inclusive pedidos de medidas protetivas de urgência. Ao mesmo tempo, forneceu um aplicativo para smartphones para a realização de denúncias de violência de gênero, sexual e homofobia. 

Enfim, os resultados das ações do MPAC são comemorados pela procuradora-geral Kátia Rejane de Araújo Rodrigues.  “Toda a estratégia adotada pelo MPAC durante a pandemia da COVID-19 tem sido determinante para o conjunto de ações que vem sendo empreendidas nesse momento, na defesa e proteção da sociedade. As Recomendações, as Orientações ao poder público, às instituições públicas e privadas e à própria população, têm sido imprescindíveis ao nosso trabalho. As inspeções realizadas pelas coordenadorias regionais e nossas colocações junto ao Conselho Estadual de Combate à COVID-19 no estado do Acre, têm determinado a nossa atuação e têm sido fundamentais para cumprirmos com a nossa missão de proteger a sociedade”, finaliza ela. 

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