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Educação

Justiça Federal no Acre dá prazo para União apresentar dados sobre imposição de padrões estéticos em escolas militares

Justiça Federal no Acre dá prazo para União apresentar dados sobre imposição de padrões estéticos em escolas militares

Determinação ocorreu no âmbito da ação apresentada pelo Ministério Público Federal no estado para proibir a restrição à liberdade de expressão e intimidade dos alunos pela padronização de cabelos, unhas e roupas

A Justiça Federal no Acre deu prazo de 72 horas para que a União apresente informações na ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para proibir a imposição de padrões estéticos e de comportamentos em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.

A decisão é do juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal e segue o que prevê a lei que trata do rito das ações civis públicas – o tipo de pedido apresentado pelo MPF. O prazo valerá ainda para o estado do Acre, também citado na solicitação.

A ação, apresentada na semana passada, é assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

O Ministério Público Federal afirma que pretende evitar a restrição à liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos com medidas como:

  • imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas;
  • fiscalização e punição aos alunos pela aparência pessoal;
  • controle sobre publicações que os estudantes levam à escola ou fazem em redes sociais, limitação à participação em manifestações de qualquer tipo, sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.

A intenção é que seja concedida uma decisão provisória impedindo que colégios militares estaduais e federais, além de colégios cívico-militares, atuem estabelecendo estes tipos de restrições aos seus estudantes. A ação, portanto, pode ter efeitos nacionais.

Para o MPF do Acre, o anúncio do governo do fim do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim) não afeta o pedido, já que ele se refere também às escolas militares estaduais e federais, ou seja, é mais amplo.

“A imposição estética imposta pelos colégios militares não encontra guarida se analisada à luz da Constituição Federal e do ordenamento jurídico”, afirmou o MPF.

“A apresentação pessoal escolhida pelo aluno em sua forma de vestir, adereços, corte, penteado e coloração do cabelo, maquiagem, tatuagens, brincos e piercings, é manifestação de sua personalidade, que deve ser respeitada pelo Estado, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, prosseguiu.

“Assim, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários, marginalizados ou alvo de preconceito, que se veem impedidos de manifestar as características de suas personalidades e culturas diferenciadas, especialmente quanto as identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero, em grave violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade”, completou.

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