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Educação

Aplicação de recursos do Fundeb no AC deve ser publicada em site para dar transparência, determina lei

Lei 3.906, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (25), cria o “Fundeb transparente”, por meio do site onde devem ser disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira destes recursos

Uma lei sancionada pelo governador Gladson Cameli determina a que a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve ser publicada em portal para dar transparência na destinação dos recurso.

A lei 3.906, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 25 de janeiro, cria o “Fundeb transparente”, por meio do site onde devem ser disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira destes recursos.

“O site conterá informações detalhadas, devendo ser atualizado mensalmente, acerca da receita e da efetiva aplicação dos recursos do Fundeb”, diz a lei.

O objetivo da lei é detalhar os recursos e sua aplicação. Veja pontos principais:

  • Demonstração da receita total, inclusive aquele oriundo de complementação da União, caso haja;
  • Relação de todos os favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do Fundeb e seus respectivos valores;
  • Demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, observados os percentuais mínimos;
  • Demonstrativos das despesas realizadas com vistas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Secretaria Estadual de Educação (SEE) informou que todos terão que cumprir a lei, mas a medida ainda está na período de adaptação e conhecimento para implementação.

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