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Economia

Governo fecha com déficit primário de R$ 230,5 bilhões em 2023

Governo fecha com déficit primário de R$ 230,5 bilhões em 2023

O desempenho foi o pior desde 2020, período em que foi registrado um déficit de R$ 939,95 bilhões, ajustado pela inflação

O governo central, composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central , encerrou 2023 com um déficit de R$ 230,5 bilhões (-2,12% do PIB). Esse número inclui a liquidação da dívida com precatórios , conforme revelado em relatório divulgado nesta segunda-feira, (29)

Ao desconsiderar esse gasto, que será excluído para fins da meta estabelecida, o resultado negativo foi de R$ 138,1 bilhões (-1,3% do PIB). A equipe técnica da Fazenda tinha como meta um déficit de 1,0% do PIB para o ano.

O desempenho foi o pior desde 2020, período em que foi registrado um déficit de R$ 939,95 bilhões, ajustado pela inflação. Essa marca contrasta com o superávit de R$ 54,1 bilhões, equivalente a 0,5% do PIB, alcançado em 2022.

Os números se devem principalmente a pagamentos extraordinários destinados a estados e municípios, decorrentes da Lei Complementar 201, das compensações devidas pela União.

A meta fiscal revisada para 2023 permitia um déficit primário de até R$ 213,6 bilhões nas contas do Governo Central. No mais recente Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, divulgado em novembro, o Ministério do Planejamento e Orçamento projetou um resultado deficitário de R$ 177,4 bilhões para este ano, correspondendo a 1,9% do PIB.

Medida Provisória

No final de dezembro foi publicada a Medida Provisória (MP) que contempla as medidas para assegurar o déficit zero e o equilíbrio das contas públicas em 2024, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda. Conforme as projeções da pasta, essa medida tem a expectativa de recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que estariam em risco com a desoneração total.

O documento revoga os benefícios fiscais relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e aos artigos da Lei nº 12.546/2011, os quais proporcionam uma desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

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