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Amazônia

Governo altera sistema de cobrança de multas por infração ambiental no Acre

Alteração foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Antes, inscrição de débitos na dívida ativa era feita pela PGE e agora passa a ser direto pelo Imac

O governo do estado fez alterações na lei que trata sobre a criação do sistema de inscrição, cobrança e parcelamento de multa por infração ambiental. A mudança foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A principal alteração é que, antes, passado prazo de 180 dias após o vencimento das multas sem que houvesse o pagamento ou parcelamento do débito, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) encaminhava os dados para que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a inscrição e execução do débito na dívida ativa.

Com a mudança, essa inscrição dos devedores passa a ser feita pelo próprio Imac. Em seguida, a autarquia deve encaminhar a inscrição para a PGE executar.

Outra alteração assinada pelo governador Gladson Cameli é a revogação do trecho que determinava que a PGE poderia transmitir ao Imac as atribuições de inscrição e execução da dívida ativa das multas de infração ambiental, mediante verificação de suficiência técnico-funcional e administrativa.

Entre as funções do Imac está contribuir para o desenvolvimento sustentável, socioambiental e econômico do estado, executando a educação ambiental, o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização. Além disso, a autarquia também é responsável pelo licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.

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