Presidente deve barrar trecho que equipara penas entre integrantes de facções e pessoas sem vínculos com organizações criminosas
Termina nesta terça-feira (24) o prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decida sobre a sanção do PL Antifacção, que estabelece regras e penas para crimes praticados por integrantes de organizações criminosas. A expectativa é que o texto seja sancionado com vetos.
Trecho sobre equiparação de penas deve ser barrado
De acordo com informações de bastidores, o presidente deve vetar o dispositivo que prevê a equiparação de penas entre integrantes de facções criminosas e pessoas sem vínculo com essas organizações.
O trecho estabelece que indivíduos que não integrem organizações criminosas, mas pratiquem determinadas condutas, poderiam ser punidos com reclusão de 12 a 30 anos, mesma faixa aplicada a membros desses grupos.
O dispositivo diz:
Se o agente praticar, sem integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, qualquer das condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste artigo, a pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal”.
Inciso III do art. 2º do PL Antifacção
O que prevê o projeto
Além da tipificação de condutas e definição de penas, o PL Antifacção inclui uma série de medidas voltadas ao combate ao crime organizado, entre elas:
- obrigatoriedade de cumprimento de pena, por líderes de facções, em presídios federais de segurança máxima
- possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por organizações criminosas
- previsão de penas mais elevadas (de 20 a 40 anos) para crimes cometidos por facções consideradas ultraviolentas
- bloqueio de bens de investigados e destinação de valores apreendidos a fundos de segurança pública
Críticas
O projeto enfrenta críticas de organizações da sociedade civil e de direitos humanos. A Conectas Direitos Humanos e a Rede Justiça Criminal levaram o caso à Organização das Nações Unidas, pedindo o veto aos pontos que consideram “mais críticos” da proposta.
Segundo as entidades, o texto amplia a criminalização ao atingir, de forma indireta, familiares de investigados e moradores de periferias, além de fragilizar garantias fundamentais.
Na avaliação das organizações, o projeto aposta no endurecimento das penas e no aumento do encarceramento, sem enfrentar de forma estrutural as dinâmicas do crime organizado.
Tramitação e próximos passos
O texto foi enviado ao Congresso em 31 de outubro de 2025, em regime de urgência, aprovado em 24 de fevereiro de 2026 e encaminhado para sanção presidencial em 3 de março.
Na Câmara dos Deputados do Brasil, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo.
Após a sanção, eventuais vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de derrubá-los mediante maioria absoluta em votação conjunta.


