Norma veta contratação, apoio ou divulgação de atrações que incentivem crime organizado, drogas ou violência. Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (20)
Entrou em vigor em Rio Branco a lei municipal nº 2.662 que proíbe a contratação, o apoio ou a promoção de shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ou à violência.
O texto foi publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE), com sanções que incluem multa de 100% do valor do contrato e suspensão de contratar com o poder público por até dois anos.
A proposta que deu origem à norma foi aprovada em setembro do ano passado e tinha como justificativa a preservação de crianças e adolescentes em eventos públicos.
A lei destaca que está vedado, no âmbito da administração pública municipal, a contratação, o patrocínio, o apoio ou a realização, direta ou indireta, de shows, apresentações artísticas ou eventos abertos ao público infantojuvenil.
É proibido que esses eventos contenham, em qualquer momento, músicas ou manifestações que promovam apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas, ao porte ilegal de armas, à violência ou a qualquer outra conduta tipificada como criminosa.
A norma também torna obrigatória a inclusão de cláusula contratual específica nas contratações de eventos com acesso ao público infantojuvenil.
A cláusula deve impedir a veiculação dos conteúdos proibidos, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral da regra.
Em caso de descumprimento, a lei prevê três penalidades:
- rescisão imediata do contrato;
- multa equivalente a 100% do valor contratual;
- e suspensão do direito de contratar com a administração pública municipal pelo prazo de até dois anos.
A infração poderá ser denunciada por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.
Além disso, a legislação proíbe também que o município promova, divulgue ou apoie eventos, shows ou artistas que veiculem os conteúdos descritos, ainda que de forma indireta ou institucional.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei e poderá estabelecer critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.