Rio Branco, AC 21 de fevereiro de 2026 17:53
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Lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos infantojuvenis entra em vigor em Rio Branco

Norma veta contratação, apoio ou divulgação de atrações que incentivem crime organizado, drogas ou violência. Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (20)

Entrou em vigor em Rio Branco a lei municipal nº 2.662 que proíbe a contratação, o apoio ou a promoção de shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ou à violência.

O texto foi publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE), com sanções que incluem multa de 100% do valor do contrato e suspensão de contratar com o poder público por até dois anos.

A proposta que deu origem à norma foi aprovada em setembro do ano passado e tinha como justificativa a preservação de crianças e adolescentes em eventos públicos.

A lei destaca que está vedado, no âmbito da administração pública municipal, a contratação, o patrocínio, o apoio ou a realização, direta ou indireta, de shows, apresentações artísticas ou eventos abertos ao público infantojuvenil.

É proibido que esses eventos contenham, em qualquer momento, músicas ou manifestações que promovam apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas, ao porte ilegal de armas, à violência ou a qualquer outra conduta tipificada como criminosa.

A norma também torna obrigatória a inclusão de cláusula contratual específica nas contratações de eventos com acesso ao público infantojuvenil.

A cláusula deve impedir a veiculação dos conteúdos proibidos, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral da regra.

Em caso de descumprimento, a lei prevê três penalidades:

  • rescisão imediata do contrato;
  • multa equivalente a 100% do valor contratual;
  • e suspensão do direito de contratar com a administração pública municipal pelo prazo de até dois anos.

A infração poderá ser denunciada por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.

Além disso, a legislação proíbe também que o município promova, divulgue ou apoie eventos, shows ou artistas que veiculem os conteúdos descritos, ainda que de forma indireta ou institucional.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei e poderá estabelecer critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.