Companheira e dois filhos de Willian Silva de Oliveira devem receber R$ 110 mil por danos morais, além de pensão mensal; vítima morreu eletrocutada em março de 2024, em Capixaba
A Justiça do Acre manteve a condenação da Energisa ao pagamento de R$ 110 mil por danos morais à família de Willian Silva de Oliveira, de 32 anos, morto após sofrer uma descarga elétrica durante a enchente de março de 2024, na zona rural de Capixaba, interior do estado. A decisão também prevê o pagamento de pensão mensal à companheira e aos dois filhos menores da vítima.
O julgamento ocorreu na terça-feira (20), quando a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o recurso apresentado pela concessionária e manteve a condenação.
Do total da indenização, R$ 40 mil serão destinados à companheira de Willian, Luana Alves, e R$ 35 mil para cada um dos dois filhos do casal.
A pensão mensal foi fixada em R$ 470,66, dividida igualmente entre os três beneficiários. A família também deverá receber os valores retroativos desde a morte de Willian, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora.
‘Uma tristeza tão grande’, diz viúva
Mais de dois anos após a morte do marido, Luana Alves relatou que ainda enfrenta dificuldades para lidar com a perda.
“Estou sofrendo muito ainda com a morte do meu esposo. Já faz 2 anos e 7 meses, mas ainda sofro muito. Só de falar o nome dele, me bate uma tristeza tão grande na minha vida”, afirmou.
Willian era o principal responsável pelo sustento da família. Ele trabalhava em uma propriedade rural, onde cultivava banana e mandioca, além de produzir farinha para vender. A renda mensal era de aproximadamente R$ 1,3 mil.
Após a morte, a companheira e os filhos passaram a depender de um benefício assistencial e da ajuda financeira de familiares para se manter.
Em nota, a Energisa informou que cumpre as leis e normas do setor elétrico e que analisará a decisão para avaliar as medidas cabíveis. A empresa também afirmou que continuará prestando as informações necessárias durante o processo para esclarecer os fatos discutidos na ação.
Como aconteceu o acidente
Willian morreu em 1º de março de 2024, por volta das 17h30, no Ramal do Raildo, em Capixaba. Segundo relatos da família, ele retornou para casa em uma área alagada e encontrou fios caídos no quintal.
Ao manusear a fiação para tentar desligar uma bomba de água que estava submersa, o trabalhador sofreu a descarga elétrica e morreu.

Naquele período, o Acre enfrentava uma das maiores enchentes de sua história. Em 29 de fevereiro de 2024, pelo menos 20.182 pessoas estavam fora de casa, entre desabrigados e desalojados. Ao todo, 17 dos 22 municípios acreanos estavam em situação de emergência devido à cheia de rios e igarapés. Também foram registradas quatro mortes relacionadas às inundações.
Justiça apontou falha no desligamento da energia
Durante o processo, os familiares alegaram que moradores haviam solicitado à Energisa a interrupção do fornecimento de energia na área atingida pela inundação antes do acidente. Segundo eles, o desligamento só ocorreu depois da morte de Willian.
Na análise do caso, a Justiça considerou que o nível do rio havia subido gradualmente e ultrapassado a marca de transbordamento no dia anterior ao acidente.
Também foram considerados os relatos de que a concessionária havia sido avisada sobre a situação. Conforme a decisão, a empresa não apresentou registros capazes de contestar os pedidos de desligamento mencionados pelos moradores.
A Energisa argumentou que a enchente foi um evento de força maior e sustentou que Willian conhecia os riscos de entrar em uma área alagada e manusear equipamentos elétricos sem confirmar o corte da energia. A empresa também contestou sua responsabilidade pelo acidente e os valores solicitados pela família.
A sentença reconheceu que a própria vítima também contribuiu para a ocorrência do acidente, motivo pelo qual os valores das indenizações foram reduzidos pela metade. Mesmo assim, a concessionária recorreu, mas a 1ª Câmara Cível do TJ-AC rejeitou o recurso e manteve a condenação.


