Defesa questionou imparcialidade do colegiado, mas Corte manteve magistrados; ex-deputada segue presa enquanto extradição é analisada
O pedido da defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli para afastar os juízes responsáveis por analisar seu processo de extradição para o Brasil foi negado pela Corte de Apelação de Roma nesta terça-feira (10). As informações são da ANSA.
Zambelli está presa desde julho, em Roma, na Itália, e havia afirmado, em audiência anterior, que não se sentia confortável em ser julgada pelo atual colegiado de magistrados.
A decisão foi tomada quase um mês após a manifestação da ex-parlamentar e mantém os mesmos juízes à frente do caso. Zambelli está detida no presídio de Rebibbia, na capital italiana.
Segundo a Corte, os advogados ainda podem recorrer da decisão.
Paralelamente, a Justiça italiana marcou uma nova audiência para a próxima quarta-feira (11), quando será analisado o mérito do pedido de extradição apresentado pelas autoridades brasileiras.
Prisão domiciliar negada
Em decisão anterior, tomada em 28 de agosto, a Corte de Apelação de Roma determinou a manutenção da prisão de Carla Zambelli em regime fechado.
O tribunal rejeitou pedidos da defesa para libertação ou substituição da prisão por medida domiciliar, após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na avaliação da Justiça italiana, há risco elevado de fuga, considerado relevante pelo fato de Zambelli ter ingressado no território italiano pouco tempo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decretar sua prisão preventiva no Brasil.
Condenações no Brasil
Carla Zambelli foi condenada duas vezes pelo STF. Na primeira decisão, recebeu pena de dez anos de prisão pelos crimes de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto.
Após a condenação, a então deputada deixou o Brasil e fugiu para a Itália, onde foi presa em julho, após cooperação entre autoridades dos dois países.
Na segunda condenação, Zambelli foi sentenciada a cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
A decisão também fixou multa equivalente a 400 salários mínimos, valor que corresponde a cerca de R$ 480 mil, considerando o valor vigente no ano da condenação. O STF ainda determinou a perda do mandato parlamentar.