Decisão reconhece validade de provas e determina pagamento de mais de R$ 14 mil mesmo sem comprovante físico
Uma apostadora conquistou na Justiça o direito de receber o prêmio da quina da Mega da Virada 2024/2025, mesmo após perder o bilhete da aposta. A decisão foi publicada na última terça-feira (7) pelo juiz federal Fabiano Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo.
O magistrado entendeu que ficou comprovada a realização da aposta premiada, afastando a exigência exclusiva do comprovante físico como condição indispensável para o pagamento.
Negativa da Caixa é derrubada
A Caixa Econômica Federal havia recusado o pagamento sob o argumento de que a apresentação do bilhete original é obrigatória para validar o prêmio. No entanto, na avaliação da Justiça, a ausência do documento, por si só, não invalida o direito quando há outras provas consistentes que atestem a titularidade da aposta.
Conjunto de evidências garantiu vitória judicial
De acordo com o processo, a mulher participou de um bolão com 15 cotas e foi informada por uma funcionária de uma lotérica, em São Paulo, de que havia sido contemplada. Após perceber o extravio do bilhete, ela registrou boletim de ocorrência e reuniu documentos que sustentaram sua versão.
Entre as provas apresentadas estavam o recibo de pagamento, mensagens eletrônicas e a confirmação da própria lotérica. Com base nesse conjunto de evidências, a Justiça determinou o pagamento de R$ 14.265,00, acrescido de correção monetária e juros.
A decisão reforça o entendimento de que, em situações excepcionais, outros meios de prova podem ser suficientes para garantir direitos, mesmo na ausência do comprovante original.


