Vítima alegou que a empresa não adotou providências eficazes para impedir o compartilhamento das imagens de câmeras de segurança. Além de indenização, a companhia deverá pagar verbas rescisórias e multas trabalhistas
Uma mulher que teve um vídeo íntimo vazado de uma câmera de segurança do local em que trabalhava, em Rio Branco, vai receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (RO/AC). Ela integrava a empresa de telemarketing Contax, na capital acreana, e, em julho de 2022, as imagens foram divulgadas em grupos de aplicativos de mensagem.
À época, a mulher sofreu ataques nas redes sociais e também perdeu o esposo, que cometeu suicídio após a repercussão do caso. Mesmo abalada, a vítima resolveu ingressar com o processo sob a alegação de que a empresa não adotou providências eficazes para impedir o compartilhamento do vídeo, que ela atribui a um ex-colega. O g1 entrou em contato com a Contax, que preferiu se manifestar posteriormente.
As informações foram confirmadas ao g1 pela defesa da vítima, o advogado Acelon Dias, que disse que a empresa tem o dever jurídico de garantir ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
“Quando há violação desses direitos no contexto laboral, pode haver responsabilização, independentemente da natureza íntima do fato”, destacou.
Segundo o processo, a mulher chegou a pedir demissão da Contax por conta da exposição pública. Conforme a sentença, a Justiça ainda reconheceu como nulo o pedido de desligamento da vítima, entendendo que ocorreu sob forte abalo psicológico e pressão devido aos acontecimentos anteriores envolvendo sua imagem. (Entenda mais abaixo)
De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro, houve omissão da empresa ao não adotar medidas eficazes pelo compartilhamento das imagens. O caso segue em investigação pela Polícia Civil e pelo judiciário acreano.
Demissão anulada
Ainda de acordo com seu depoimento no processo, a vítima contou que no dia do ocorrido, se sentiu mal no trabalho, momento em que se dirigiu à enfermaria da empresa para sinalizar que iria para casa. Contudo, ao sair, permaneceu no estacionamento.
Já no dia seguinte, ao retornar à empresa, a mulher conta que o colega, que era coordenador na empresa, insinuou a existência de imagens comprometedoras dela, afirmando ainda que ela poderia ser demitida por justa causa por conta do vídeo, que já circulava nos grupos.
Conforme a mulher, ele sugeriu um acordo para que ela pedisse demissão com a promessa de que seria readmitida. Ela atribui a este colega a divulgação das imagens.
Ao decidir sair da empresa, ela buscou uma forma para que tivesse acesso a valores rescisórios. Contudo, sob forte abalo emocional, segundo ela, acabou aceitando o que foi proposto pela empresa.
Após anular o pedido de desligamento, o TRT também condenou a Contax ao, além da indenização, pagamento de verbas rescisórias, multa conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).