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Rolo grosso

Rolo grosso

O juiz federal no Acre Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, no dia 21.09.2022, proferiu decisão no processo número 0007492-69.2018.4.01.3000, instaurado em decorrencia da Operação Hefesto , onde constam como réus Charlene Maria de Lima, Robson Diego Vidal Barros, Adalcimar Adalci Nunes, Ednilson Pereira de Aguiar, Francisco Auricélio Rego da Silva, Ruthemberg Crispim da Silva, Thiago de Almeida Alencar, Emanuelle Brasil Oliveira e Joziney Alves Amorim (Nei Amorim).

Objeto 

Nos autos, o magistrado acatou denúncia apresentada pelo Ministério Publico Federal, evocando crime de desvio de recursos públicos por meio de fraude em licitação e rejeitou denúncia ofertada contra Wellington Barbosa Pessoa e Mara Messias Diniz, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.

Denúncia 

Narrou a denúncia que entre 26 de novembro de 2012 e 26 de março de 2013, Ednilson  Pereira, Charlene Lima, Adalcimar Aldaci, Ruthemberg Crispim, Welligton Barbosa Pessoa, Mara Messias Diniz e Nei Amorim, de forma consciente e de livre vontade, e agindo em unidades de desígnios, fraudaram, mediante combinação, o caráter competitivo da Concorrência nº 01/2013, destinada à contratação de empresa de Publicidade para a Assembleia Legislativa do Acre – ALEAC, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Dos fatos 

Afirmou que entre 3 de maio de 2012 e 13 de julho de 2012, Ednilson Pereira e Charlene Lima e José Elson Santiago de Melo, de forma consciente e livre vontade e agindo em unidades de desígnios, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, por três vezes (continuidade delitiva), desviaram a quantia total de R$ 210.000,00, oriunda do Contrato nº 06/2012, celebrado entre a C. L. Publicidade e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre. 

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Assalto 

Alegou, ainda, que, entre 1º de agosto de 2012 a 13 de setembro de 2018, Nei Amorim, Adalcimar Aldaci, Francisco Auricélio, Ruthemberg Crispim, Ednilson Pereira, Charlene Lima e Robson Diego, nas mesmas circunstâncias de tempo e modo de execução, com consciência e livre vontade e agindo em unidades de desígnios, desviaram a quantia de R$ 6.720.000,00, mediante pagamentos a maior dos contratos de Publicidade nºs 06/2012 e 01/2013, firmados entre a CL Publicidade e a ALEAC. 

Prática

Sustentou que, entre 04 de junho de 2012 a 3 de dezembro de 2013, Nei Amorim, Ednilson Pereira, Charlene Lime, Thiago Almeida e Emanuele Brsil, nas mesmas circunstâncias de tempo e modo de execução, por oito vezes, com consciência e livre vontade e agindo em unidades de desígnios, desviaram a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mediante pagamentos desviados do contrato de Publicidade nº 01/2013, firmado entre a CL Publicidade e a ALEAC, em proveito de Thiago de Almeida Alencar e Emanuele Brasil Oliveira.

Orcrim 

Por fim, afirmou que, entre julho de 2012 e 07/07/2018, Nei Amorim, Aldacimar Aldaci, Francsco Auricélio, Ruthemberg, Ednilson Pereira, Charlene Lima, Robson Diego e Mara Messias, de modo consciente, voluntário e estável e em comunhão de vontades, promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente, uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de desvio de recursos públicos (peculato) em contratos de publicidade firmados pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) e a empresa CL Publicidade.

O ovo da serpente 

Relembra o juiz Herley da Luz Brasil, que, conforme narrativa do MPF, a denúncia está consubstanciada na Operação Hefesto, desencadeada a partir de ofício subscrito por Juízes do Trabalho, em 21 de fevereiro de 2018, pelo qual noticiaram o oferecimento de vantagem indevida ao servidor público federal da Justiça do Trabalho, Antônio Clidenor Borges de Oliveira, em 19 de fevereiro de 2018 e em datas seguintes, para determiná-lo a praticar ato de ofício infringindo dever funcional nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000411- 96.2017.5.14.0401, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC. 

Estratégia 

Sustentou que o avanço da apuração policial evidenciou que o propósito do oferecimento de vantagem indevida, por integrantes da organização criminosa, ao servidor público do Poder Judiciário da União, foi embaraçar a investigação de crimes praticados em prejuízo da ALEAC, evidenciados por diversas provas juntadas na ação trabalhista, proposta por Ednilson Pereira de Aguiar em face de Charlene Maria de Lima. 

Passeio no Código Penal 

Afirmou que o inteiro teor da mencionada ação trabalhista revelou um conjunto de indícios da prática de diversos crimes envolvendo a contratação pública de serviços de publicidade, angariada por empresas de titularidade ou controladas por Charlene Maria de Lima e pelas demais pessoas que tomaram parte nos fatos, nomeadamente as empresas CL Publicidade ( (atual VT Publicidade) e Criativa Publicidade. 

Rito 

Por fim, o magistrado Herley da Luz concede prazo de 10 (dez) dias aos réus para apresentação de resposta à denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, cientificando-os que, caso não seja apresentado resposta à acusação no prazo legal, ser-lhe-á aplicado o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal (O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo). 

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Ringue 

Candidatos ao Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) travaram um duro embate, com acusações mútuas, numa disputa pelo eleitorado dos estados do Nordeste. Com estratégias distintas para alcançar o mesmo objetivo, as duas campanhas preparam investidas nos próximos dias para ganhar terreno na região, dominada pela esquerda nas últimas décadas. 

Lá e cá

Enquanto os petistas vão aproveitar o Dia do Nordestino, comemorado amanhã, para tentar colar em Bolsonaro o selo de preconceituoso, o postulante à reeleição convocou aliados a manterem seus comitês abertos e a militância mobilizada para compensar a ausência de palanques naquelas unidades da federação. 

Ato falho 

O assunto tomou conta do debate depois que o presidente da República relacionou o bom desempenho de Lula na eleição ao analfabetismo do Nordeste, aproximadamente quatro vezes maior do que as taxas do Sul e Sudeste do país. Durante transmissão ao vivo nas redes sociais, anteontem à noite, Bolsonaro afirmou que “outros dados econômicos também são inferiores” porque tais estados “há 20 anos estão sendo governados pelo PT”. O petista rebateu no dia seguinte e subiu o tom ao dizer que os brasileiros com uma “gota de sangue nordestino” não podem votar no atual presidente.

Contra-ataque

“Lula venceu em nove dos dez estados com maior taxa de analfabetismo. Vocês sabem quais são os estados? No nosso Nordeste. Esses estados estão sendo há 20 anos administrados pelo PT. Onde a esquerda entra leva o analfabetismo, leva a falta de cultura, leva o desemprego, leva a falta de esperança”, acusou Bolsonaro.

Regionalismo

“Eu queria pedir a vocês que fizessem um telefonema para os parentes de vocês no Nordeste. Quem tiver uma gota de sangue nordestino não pode votar nesse negacionista monstro que governa esse país”, discursou Lula em seu primeiro ato de rua do segundo turno, em seu berço político, São Bernardo do Campo (SP).

Estratégias 

Em busca do voto evangélico: Eliziane Gama deve reforçar estratégia petista para o grupo. Na tentativa de virar o jogo onde perdeu de lavada, Bolsonaro escalou aliados que obtiveram votações representativas para tocar ações em seus estados. O ex-ministros Rogério Marinho (PL), eleito senador, ficou responsável pelo Rio Grande do Norte; João Roma (PL), terceiro colocado na disputa ao governo, pela Bahia; e Gilson Machado, candidato a deputado derrotado, por Pernambuco. 

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