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Retrato

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O Instituto Delta de Pesquisas divulgou ontem, quinta-feira, 14, levantamento junto a 1.000 eleitores de Rio Branco, realizado entre os dias 9 a 13, colhendo a opinião acerca do pleito da capital, a ocorrer em outubro de 2023.

Termômetro

De acordo com o levantamento estimulado, o candidato do MDB, Marcus Alexandre, aparece liderando com 50,60%, seguido pelo atual prefeito Tião Bocalom (PP) com 19,30%. Na terceira posição, surge o deputado estadual Emerson Jarude (Novo) com 9,40%. Alysson Bestene (PP) e deputado Coronel Ulysses (UB), registraram 4,70% e 4,10%, respectivamente. Brancos e nulos registraram 4,30% e não sabem ou não responderam marcou 7,60%.

Novo cenário

No segundo cenário, onde o nome do coronel Ulysses é retirado, Marcus continua liderando ao marcar 50,40%, seguido por Bocalom com 19,40%. Jarude aparece com 9,40%, Alysson 6,10% e Jenilson Leite 3,90%. Brancos e nulos tem 4% e não sabem ou não responderam 6,80%.

Terceira moldura

Já no terceiro cenário, onde não consta nem Ulysses e nem Jenilson, Marcus aparece com 52,40% e Bocalom 19,80%. Jarude tem 10% e Alysson tem 6%. Branco ou nulo 4,30% e não sabem ou não responderam 7,30%. A pesquisa aferiu também uma disputa direta somente entre Marcus e Bocalom e mostra que o emedebista aparece 61,50% contra 21,80% do atual prefeito. Brancos e nulos 8,70% e não sabem ou não responderam registrou 8%.

Rejeição

Com relação à rejeição, quando o eleitor não votaria de jeito nenhuma no candidato, Bocalom lidera com 37,40% contra 10,80% do Coronel Ulysses, com a segunda maior rejeição. Marcus aparece com 9,60% e Alysson com 8,50%. Jenilson e Jarude registraram 6,30% e 4,80%, respectivamente. Não sabem ou não responderam 22,60%. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança divulgado é de 95%.

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Dindim

O governador Gladson Cameli (PP) anunciou ontem, quinta-feira, 14, por meio de suas redes sociais, a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores estaduais. A boa notícia é que a remuneração extra estará disponível nas contas dos 54.220 mil servidores já no próximo dia 20, quarta-feira, totalizando o montante expressivo de R$ 300 milhões, receita que fomentará o empreendedorismo no Acre.

Convite

Durante o comunicado, o governador aproveitou a ocasião para fazer um apelo aos cidadãos, convidando-os a contribuir com o fortalecimento da economia local neste período natalino. “Nesse Natal, você pode fazer um bem maior para o nosso estado: ao comprar seus presentes aqui, no nosso comércio, você ajuda a movimentar a nossa economia e abrir mais vagas de emprego”, ressaltou Cameli.

Fechamento do ano

Além da antecipação do 13º, o governo do Acre reitera seu compromisso com o pagamento dos salários dos servidores estaduais referente ao mês de dezembro. Os aposentados e pensionistas terão os valores creditados em suas contas na quarta-feira, 27, enquanto os servidores ativos receberão na sexta-feira, 29.

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Fatiamento

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, quinta-feira (14), desmembrar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto esquema criminoso instalado no Poder Executivo do Acre, mantendo no STJ apenas a acusação contra o governador do estado, Gladson Cameli (PP).

Fórum

Como consequência, a denúncia contra os investigados que não têm foro por prerrogativa de função será distribuída para os juízos criminais competentes.

Prorrogação

Na mesma sessão, a Corte Especial prorrogou medidas cautelares anteriormente deferidas contra alguns dos investigados, mas não analisou o pedido apresentado pelo MPF para afastamento do governador do cargo.

Enredo

Cameli e mais 12 pessoas foram denunciadas por uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada. Eles são acusados pelo MPF por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Estatística

Iniciadas em 2019, as supostas práticas ilícitas já teriam causado prejuízos de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O MPF falava inicialmente em prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas notas técnicas da Controladoria-Geral da União indicam que os danos seriam ainda maiores.

Protagonismo

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. – e na respectiva licitação – para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

Desmembramento

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que, salvo casos excepcionais, a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos réus que não exerçam cargos que atraiam o foro por prerrogativa de função.

Praticidade

Segundo a ministra, o tamanho do processo, a complexidade dos fatos e a quantidade de acusados na mesma ação poderia prejudicar a celeridade processual. A relatora também afirmou que o desmembramento não impede a apuração de todos os crimes, inclusive o de organização criminosa.

Individualização

“Embora pesem contra os réus as acusações de práticas de corrupção ativa e passiva, bem como de organização criminosa, esses elementos, por si só, não impõem o julgamento conjunto dos acusados, não devem determinar a excepcional prorrogação de foro e, consequentemente, não impedem o desmembramento do processo, já que a responsabilidade penal é subjetiva e, portanto, para ensejar eventual condenação, deve ser cumprido o ônus da acusação de comprovar individualmente as imputações em relação a cada acusado”, concluiu a ministra.

Delonga

Sobre a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados do governador Gladson Cameli, Dr. Ticiano Figueiredo e Dr. Pedro Ivo Velloso, publicaram nota ainda na tarde de ontem, 14, deitando entendimento que a decisão não muda em nada o quadro geral da investigação que se prolonga por anos.

Extemporâneo

“É lamentável, no entanto, que até o momento não tenham sido julgados os pedidos de anulação de provas obtidas de forma ilegal e abusiva na fase inicial do caso”, afirmam os advogados ao considerarem que “o pedido de afastamento do governador, que ocorreu oito meses depois das ordens da operação, é descabido e extemporâneo”. E encerram dizendo: “não há qualquer fato novo que justifique medida excepcional”.

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