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Recurso

Recurso

Informa o site Ac24horas (https://ac24horas.com) que o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Acre que trata da vacância dos cargos de governador e de vice-governador no último ano do mandato.

Letra fria 

Essa norma prevê, nessas hipóteses, o restante do mandato seja exercido, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. Aras quer alterar o artigo contra o artigo 72, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre, pelo qual disciplina a sucessão da chefia do Poder Executivo estadual na hipótese de vacância definitiva dos cargos de governador e vice. 

Ipsis litteris 

O artigo 72 diz o seguinte: “Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Já o parágrafo único, relata: Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, serão chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente”.

Similaridade 

Além dos Acre, outras cinco ADIs foram ingressadas contra normas semelhantes no Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e de São Paulo. De acordo com o procurador-geral, as referidas leis descumprem dispositivos da Constituição Federal que impõem a realização de eleições como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.

Cláusula pétrea 

Aras explica que, no caso de vacância definitiva dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, a Constituição exige expressamente a realização de novas eleições, “a fim de que os candidatos que vierem a ser eleitos cumpram o restante do mandato presidencial dos antecessores”.

Circunstâncias 

Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a norma constitucional determina que deverão ser realizadas eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga. E se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a Constituição obriga a realização de eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a desocupação da última vaga.

Jurisprudência 

Dessa forma, Aras pontua que o STF consolidou jurisprudência no sentido de que, mesmo não sendo obrigatória a reprodução das normas constitucionais pelas constituições estaduais, “em homenagem aos princípios democrático e republicano”, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas quando houver vacância dos cargos de governador e de vice ou de prefeito e de vice, no último biênio do mandato governamental.

Lógica 

Assim, segundo o PGR, os Estados estão obrigados a realizar novas eleições para prover os cargos de chefe do Executivo, na hipótese de dupla vacância permanente durante os dois últimos anos do mandato governamental. Nestes casos, devem ser realizadas eleições indiretas, seguindo o que dispõe o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição da República. 

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Balançando 

O Palácio do Planalto demonstra preocupação com o desgaste político do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Ao longo deste domingo, auxiliares mais próximos do presidente Jair Bolsonaro avaliaram que a revelação de um esquema de ‘escolas fake’ que tem como base o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ameaça a permanência do ministro no governo e tem potencial corrosivo para a estratégia da campanha à reeleição do presidente, que está centrada no debate da corrupção”, informa a jornalista Andreza Matais, no jornal Estado de S. Paulo.

Mais do mesmo 

A mais nova denúncia que pesa sobre o governo Bolsonaro é a seguinte: com o aval do FNDE, controlado pelo ministro da Casa Civil, deputados ‘vendem’ aos seus eleitores a ideia de que conseguiram recursos para colégios e creches, com promessas de construção de duas mil novas unidades sem garantias orçamentárias. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) vai pedir a abertura de uma investigação na Corte até terça-feira, em mais um desgaste para o governo provocado pela área controlada por Ciro Nogueira”, informa ainda a jornalista Andreza Matais.

Aferição 

Pesquisa Ipespe, patrocinada pela XP Investimentos, divulgada nesta segunda-feira (11) mostra que o ex-presidente Lula (PT) tem a preferência do eleitorado paulista para retornar à Presidência. Jair Bolsonaro (PL), no entanto, se aproxima.

Números 

Lula manteve os 34% de intenções de voto registrados no levantamento de fevereiro. Sem o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP) na disputa, Bolsonaro conseguiu saltar quatro pontos percentuais, saindo de 26% para 30%. A margem de erro da pesquisa, vale ressaltar, é de 3,2 pontos percentuais.

Segundo pelotão 

Na sequência aparecem Ciro Gomes, que variou de 7% para 8%, dentro da margem de erro, João Doria, que saiu de 5% para 6%, e Simone Tebet, que também subiu um ponto, de 1% para 2%. A pesquisa ouviu 1.000 pessoas por telefone entre 6 e 9 de abril. O nível de confiança é de 95,45% e a margem de erro é de 3,2 pontos percentuais. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código SP-06962/2022.

Ampulheta

Se o “ministro terrivelmente evangélico” André Mendonça não pedir vista do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) liquidará o caso do deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) no próximo dia 20. Ele é acusado de ter feito agressões verbais e ameaças aos ministros da mais alta Corte de justiça do país.

Trâmite 

A Procuradoria-Geral da República denunciou Silveira em fevereiro do ano passado. A denúncia foi aceita por unanimidade pelo STF. Revisor do caso, o ministro Nunes Marques, tão bolsonarista quanto Silveira e Mendonça, só liberou a ação para julgamento em janeiro último. Silveira, que já esteve preso, anda de tornozeleira eletrônica. A tendência da maioria dos ministros do STF é condenar Silveira, que assim se tornaria inelegível. Ele quer ser candidato ao Senado. Bolsonaro já saiu em sua defesa.

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