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Botando pra moer

Botando pra moer

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), anunciou na manhã de hoje, quarta-feira (17), a realização de processo seletivo para o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) com 227 cargos de ampla concorrência e 10 para PCD - termo usado para identificar colaboradores que apresentam deficiência visual, motora, mental ou auditiva -, nos níveis fundamental incompleto, completo, médio e superior. Os salários variam entre R$ 2300 e R$ 7100.

Qualificação

Para Tião Bocalom, o processo seletivo faz parte de uma mudança estrutural inédita para o Saerb: “assumimos com falta de equipamentos e de funcionários, muita coisa precisou ser feita, mas gostamos do desafio. Eu sei que vamos dar conta disso”, pontuou.

Gestão

O diretor-presidente do Saerb, Enoque Pereira de Lima, disse que o período da contratação é de 1 ano, prorrogáveis por mais 1 ano: “esse processo foi um compromisso do prefeito e vai dar reforço na parte técnica e operacional nessa instituição, trazendo melhoras significativas na entrega do serviço do Saerb à população”. Falou, ainda, sobre as melhoras na situação do abastecimento de água em Rio Branco, os rumos adotados por sua gestão e a ampliação da infraestrutura de abastecimento de água na capital.

Aprimoramento

Resta lembrar que o serviço de saneamento na capital, que sempre foi um problema, voltou a ser de responsabilidade da prefeitura na atual administração (uma promessa de campanha de Bocalom), e o reforço no quadro da instituição tem por objetivo melhorar o atendimento.

Ação social

Ainda sobre a gestão de Bocalom, ontem, 16, no final da tarde, numa ação ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), foi realizada a entrega de novos eletrodomésticos nas Casas de Acolhimento Maria Tapajós e Sol Nascente. Cada abrigo recebeu televisão, geladeira, fogão e micro-ondas novos. A iniciativa beneficia tanto os acolhidos quanto os funcionários das unidades. Os eletrodomésticos foram adquiridos com recursos próprios.

Relevância

A meta do poder municipal é melhorar a estrutura das casas de acolhimento institucionais como forma de garantir as melhores condições de moradia aos acolhidos. As Casas de Acolhimento, geridas pela Prefeitura de Rio Branco, são instituições públicas que acolhem crianças e adolescentes, meninos e meninas, até 18 anos, afastados do convívio familiar pela aplicação de medidas protetivas em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência e violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

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Prestando contas

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que é presidida pelo deputado Tadeu Hassem (Republicanos), se reuniu na manhã de ontem, terça-feira (16), para distribuição e prestação de contas anual do governo, no exercício de 2022. O documento enviado ao Poder Legislativo contém o balanço referente à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do governo do Estado.

Encaminhamento

O presidente da Comissão é o deputado Tadeu Hassem (Republicanos). O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que compõe a comissão, destacou a necessidade da assessoria técnica do governo disponibilizar o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que dessa forma os parlamentares detenham acesso a decisão da Corte de contas.

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Guilhotina

Na noite de ontem, terça feira, 16, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram, por unanimidade, a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), agora ex-deputado federal e ex-procurador da Operação Lava Jato.

Crime e castigo

De acordo com os ministros da Corte, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Dessa forma, o entendimento dos magistrados foi de que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei. Os ministros do TSE entenderam que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

Histórico

O julgamento de Dallagnol ocorreu em uma ação apresentada pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.

Rito

Foi alegado, ainda, que Deltan, tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa, que prevê que integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo. Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado. Agora, como próximo passo, o TSE comunica ao TRE-PR sobre a decisão, para fim de imediata execução.

Recurso

Dallagnol ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, perde o cargo, ou seja, ele é ex-deputado federal. Os votos recebidos por ele na eleição não são anulados, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato. Com isso, o beneficiado é o segundo mais votado, do partido de Dallagnol. A defesa do ex-procurador antecipou que entrará com recurso.

Simples assim

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para o magistrado, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração do cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP, foi para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.

Ação deliberada

“Os elementos dos autos revelam, de forma cristalina, que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem acarretar pena de aposentadoria compulsóriaulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, destacou em seu voto.

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