Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser pago em cota única ou parcelado em até cinco vezes. Pagamento à vista terá desconto de 10% sobre o valor total do tributo
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) divulgou, nessa segunda-feira (22), o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.
Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento, respeitando os prazos conforme o final da placa do veículo.
A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio da Portaria Sefaz nº 751/2025. Para os donos que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 30 de janeiro de 2026, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2.
Já para os demais finais de placa, os vencimentos da primeira cota ocorrem entre 27 de fevereiro e 29 de maio de 2026, conforme o calendário. (Veja tabela mais abaixo)
O IPVA e a taxa de licenciamento devem ser pagos anualmente para que o veículo possa circular de forma regular.
No documento assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, José Amarisio Freitas de Souza, está descrito que em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
- em cinco parcelas, cada cota corresponderá a 20% do imposto devido;
- em quatro parcelas, cada cota corresponderá a 25% do imposto;
- em três parcelas, a primeira cota corresponderá a 33,34%, e a segunda e terceira a 33,33%, respectivamente;
- em duas parcelas, cada cota corresponderá a 50% do imposto.
- O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
Ainda conforme a portaria, o pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em cota única, e o atraso em qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa.
Em caso de transmissão da propriedade do veículo ao longo do exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da transferência, considerando-se vencidas as parcelas ainda não pagas.
Já a transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada à apresentação de alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de certidão de quitação do ITCMD, nos inventários extrajudiciais, além do pagamento do IPVA conforme a legislação vigente.
Prazos para pagamento do IPVA 2026 no Acre
| Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota | Vencimento da 4ª cota | Vencimento da 5ª cota |
| 1 e 2 | 30/01/2026 | 27/02/2026 | 31/03/2026 | 30/04/2026 | 29/05/2026 |
| 3 e 4 | 27/02/2026 | 31/03/2026 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 |
| 5 e 6 | 31/03/2026 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 |
| 7 e 8 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 |
| 9 e 0 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 |
Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Detran-AC ou nas agências da Sefaz em cada município.
