Embora prevista na Constituição Federal de 1988, a liberdade de crença muitas vezes não é respeitada no Brasil e se multiplicam os casos de intolerância.
Considerando esta realidade, o vereador Jakson Ramos, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Municipal de Rio Branco, apresentou nesta quinta-feira, 14, Projeto de Lei que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso.
Conforme o texto, será punido todo e qualquer ato discriminatório praticado no município de Rio Branco por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública. O PL considera atos discriminatórios por motivo de religião, praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público, criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios, recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, entre outras formas.
No mês em que se celebra o Dia Nacional da Consciência Negra, um projeto com esse teor é emblemático, visto que as religiões de matriz africana são as que mais sofrem preconceito no país. Para o autor do projeto, o número de casos de intolerância religiosa registrados em todo o país foi fator decisivo para a apresentação da proposta. Para se ter ideia da dimensão deste problema, somente em 2018 casos desse tipo aumentaram 51%. Foram mais de cem registos, muitos dos quais a violência foi utilizada como meio de repressão.
“O que me impeliu a apresentar esse projeto, é a grande quantidade de eventos ocorridos no Brasil afora, assim como na cidade de Rio Branco e em todo o Estado do Acre, de discriminação sobre pessoas que assumem posição religiosa diferente da maioria. Inclusive, nós tivemos recentemente a divulgação de estatísticas do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e que mostra muito essa assertiva”, destacou ele.
As penalidades previstas no Projeto de Lei utilizam como referência a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco, orçada em 2019 no valor de R$ 127,50. Desta forma, estão previstos no projeto aos que praticarem atos de discriminação nos termos da lei multas que variam de R$ 3.825 a R$ 7.650, além de outras penalidades como a suspensão ou cassação da licença municipal para funcionamento, se for o caso.
Ainda de acordo com o texto, competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Sasdh) a instauração de processo administrativo, bem como a transmissão à autoridade competente das denúncias para as providências cabíveis. Além disso, a Sasdh poderá firmar convênios com o governo estadual se assim se fizer necessário.
O PL segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será encaminhado à votação posteriormente. “Eu tenho certeza que diante da importância desta pauta, os demais vereadores serão sensíveis à proposta e acredito sim que será aprovada”, finalizou Ramos.
Para conhecer o inteiro teor da proposta, basta acessar o site da Câmara Municipal de Rio Branco por meio do endereço eletrônico https://www.riobranco.ac.leg.br/.