Nesta quinta-feira, 15, a Unidade do Ministério Público Federal em Cruzeiro do Sul terá o expediente suspenso em virtude do feriado municipal
alusivo ao Dia de Nossa Sra. da Glória, instituído pela Lei do Município de Cruzeiro do Sul, nº 464/2007. O Ministério Público Federal segue o calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Federal.
Serão mantidos os serviços que não podem sofrer interrupção, bem como os plantões para atendimento dos casos de urgência e que envolvam prazos processuais durante o feriado. O expediente retornará normalmente na sexta-feira, 16.