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Política

Ulysses pede ao governo federal revisão de portarias que limitam utilização de recursos na Segurança Pública

Ulysses pede ao governo federal revisão de portarias que limitam utilização de recursos na Segurança Pública

Portaria recém-editada pelo Ministério da Justiça limita em 30% o uso de recursos do Fundão Nacional de Segurança Pública em ações de custeios pelos Estados e o Distrito Federal. Outra portaria, publicada conjuntamente pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e Controladoria Geral da União (CGU) impede a celebração de convênios com recursos de emendas parlamentares destinados a custear serviços contínuos da área de segurança

O deputado Coronel Ulysses (União–AC) pediu ao governo federal a revisão da Portaria 685/2023 do Ministério da Justiça que limita em 30% a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custeio de ações de segurança pública pelos Estados e o Distrito Federal. Ulysses também solicitou mudanças na Portaria Conjunta n º 33/2024, editada pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e Controladoria Geral da União (CGU). Esta última trata de convênios firmados com a União, derivados de emendas (de bancadas e individuais) destinadas a custear serviços contínuos.

Requerimento nesse sentido foi protocolado por Ulysses nesta quinta-feira (20) na Câmara, para ser encaminhado aos respectivos ministérios. Na terça-feira (11), Ulysses se reuniu com o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo para discutir a revisão da portaria que limita a utilização de recursos do FNSP. Sarrubbo reconheceu a necessidade de alterações no texto.

A portaria atual vincula quase a totalidade das ações permitidas pelo fundo a investimentos. Desse modo, os governos estaduais ficam prejudicados, pois não podem utilizar os recursos para ações de custeio. A norma editada pelo Ministério da Justiça regulamenta as áreas temáticas para o uso de recursos do FNSP pelos Estados e o DF, cuja destinação está prevista na Lei nº 13.756/2018.

No tocante à Portaria 33/2024, Ulysses propõe ao governo a flexibilização do texto para permitir a pactuação de convênios para modernização do sistema de segurança pública dos Estados e do DF.

Regras impediram Estados e o DF de usarem R$ 2,47 bilhões no ano passado

Devido às regras impostas pelo governo, os Estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de utilizar R$ 2,47 bilhões de recursos federais em ações de segurança pública. Nas últimas décadas, a gestão da segurança pública acumula grande demanda por recursos para investir em novas tecnologias da atividade policial, princialmente aqueles que exigem manutenção continuada.

Dentre essas demandas estão aquisições básicas para o serviço policial (por exemplo, veículos para o patrulhamento ou investigação). A locação de veículos (mais benéfica que a compra) exige maior disponibilidade de recursos na modalidade custeio. Atualmente, as empresas do ramo de novas tecnologias – como as de câmeras corporais e de sistemas de videomonitoramento interativo por meio de totens – trabalham na modalidade contratação de serviços. Assim, os Estados necessitam de recursos de custeio para essas finalidades.

As regras atuais do governo dificultam a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esse tipo de custeio. Isso decorre do fato de que apenas 30% dos repasses do fundo podem ser usados em custeio.

Para Ulysses, a medida impacta significativamente a manutenção de serviços essenciais para o sistema de segurança pública. Isso porque a portaria do Ministério da Justiça limita a contratação de novas tecnologias na modalidade de prestação de serviços, regra atual das empresas do setor. Segundo Ulysses, as amarras atuais precisam ser alteradas para permitir aos Estados e ao Distrito Federal disporem aleatoriamente dos recursos, para investir ou custear suas demandas sem se limitar aos percentuais fixados.

Remanejamento de emendas parlamentares

Por outro lado, a Portaria Conjunta 33/2024 cria óbices para a celebração de convênios com recursos de emendas parlamentares (de bancadas e individuais) destinadas a custear serviços contínuos do sistema de segurança pública. A norma impede, por exemplo, que os recursos de emendas sejam utilizados na aquisição de novas tecnologias e locação de veículos.

Devido às regras atuais, Ulysses teve que remanejar R$ 10 milhões oriundos de emendas para o Programa Calha Norte, gerido pelo Ministério da Defesa. Inicialmente, o valor fora destinado a ações programáticas do Ministério da Justiça. Face à impossibilidade de se firmar convênios, Ulysses destinou os recursos para o Ministério da Defesa.

A ideia de Ulysses era que os R$ 10 milhões fossem usados na ampliação da frota (de viaturas policiais) e na implantação do sistema de videomonitoramento interativo no Acre. Para tanto, convênios deveriam ser firmados com o Ministério da Justiça, mas a área técnica da Secretaria de Segurança Pública do Acre não pode celebrá-los diante das regras atuais impostas pelo governo federal.

Para não perder os recursos, Ulysses remanejou R$ 10 milhões de suas emendas ao Programa Calha Norte. O dinheiro será utilizado na realização de ações e projetos de interesse do Sistema de Segurança Pública.